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Petição Responsabilização dos Titulares de Cargos Políticos

Para: Assembleia da República

À

Exma. Sra. Presidente da Assembleia da República
Palácio de S. Bento
1296-068 Lisboa

Excelência,

Ao abrigo do disposto da Lei nº 43/90(45/2007 ??), de 10 de Agosto, vimos por este meio apresentar a presente petição. Neste sentido, pedimos a Vossa Excelência. se digne nomear, no âmbito da Fiscalização Política dessa Assembleia, uma comissão parlamentar com o objectivo de examinar e propor medidas consequentes de responsabilização civil e criminal, aos efeitos altamente penalizantes de administração e gestão do XVII Governo Constitucional assim como do Governo Regional da Madeira.

Esta Petição tem também como objectivo secundário, garantir, não só a transparência e a revelação de factos ilegítimos passados, como servir de exemplo, de forma a dignificar e promover a credibilização da classe política portuguesa, como agentes e representantes deste povo milenar que tanto de inovador trouxe ao Mundo.

Baseamos a nossa intervenção no disposto no Artigo 14.º da Lei 34/87, de 16 de Julho- Violação de normas de execução orçamental- nomeadamente: (Artigo 14º Lei n.º 34/87, de 16 de Julho)

- Contração de encargos não permitidos por Lei;
- Autorização pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas;
- Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;

Recebimento indevido de vantagem (Artigo 16º Lei n.º 34/87, de 16 de Julho)

- O titular de cargo político ou de alto cargo público que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida;

- Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a titular de cargo político ou alto cargo público, ou a terceiro por indicação ou conhecimento deste, vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas.

Peculato de uso (Artigo 21º Lei n.º 34/87, de 16 de Julho)

- O titular de cargo político que fizer uso ou permitir a outrem que faça uso, para fins alheios àqueles a que se destinam, de veículos ou outras coisas móveis de valor apreciável que lhe tenham sido entregues, estiverem na sua posse ou lhe forem acessíveis em razão das suas funções será punido com prisão até dezoito meses ou multa de 20 a 50 dias.

Estamos convictos que V.Exa. terá em consideração os pontos aqui expostos e que dará não só seguimento a este exame como também agirá de acordo com os respectivos resultados.

Apresentamos a Vossa Excelência, Senhora Presidente da Assembleia da República, a expressão da nossa mais alta consideração,



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Esta petição foi criada em 02 outubro 2011
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