Petição Abolição do Dístico GPL
Para: Assembleia da República, Primeiro-Ministro
Petição à alteração do artigo 9.º do Decreto-Lei nº 136/2006 de 26 de Julho 2006
“Artigo 9.º
Identificação dos automóveis que utilizam GPL.
Os automóveis que utilizam GPL como combustível devem exibir de modo visível um dístico identificador, nos termos de regulamento aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Economia e da Inovação.”
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A obrigatoriedade e utilização do “dístico” é apenas destinada a veículos que utilizam GPL, outros veículos movidos a qualquer outro combustível não necessitam de qualquer "dístico".
Como tal actualmente a lei está a descriminar e a dissuadir a utilização de veículos a GPL e estão claramente aqui comprometidos os princípios da não descriminação. Em muitos países não é obrigatória a colocação de qualquer "dístico" pelo mesmo motivo.
O mesmo “dístico” altera ainda por completo a estética de qualquer viatura e desvaloriza a mesma.
Sendo este um combustível seguro, mais limpo para o ambiente e económico pretende-se que esta lei seja alterada para que o “dístico” não seja mais obrigatório nem motivo dissuasor e discriminatório às viaturas que utilizam GPL como combustível.
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