Petição Para alteração da lei de liberdade sindical do pessoal da Polícia de Segurança Pública – Lei 14/2002.
Para: Assembleia da República; Primeiro-Ministro; Ministro da Administração Interna
A alteração desta lei sindical levou a um crescimento desmesurado das associações sindicais policiais, o que se traduziu em algumas centenas de elementos que se tornaram delegados sindicais e outros tantos de gerentes sindicais. Segundo esta mesma lei, os membros dos corpos gerentes possuem um crédito de quatro dias renumerados por mês, podendo ser os mesmos acumulados durante um ano civil. Quanto aos delegados sindicais, podem usufruir de 12 horas de dispensa por mês, renumeradas, sendo nestes dois casos consideradas estas horas como serviço efectivo.
A título de exemplo, uma esquadra com cem elementos policiais e que possua oito representantes, terá de dispensar 96 horas por mês para que os representantes sindicais possam exercer a sua função (96 horas em turnos de seis horas corresponde a 16 turnos de serviço), isto se por acaso não existir nenhum dirigente sindical.
Na prática, raramente estas dispensas são usadas na actividade sindical, sendo apenas um protesto para se livrar do serviço nocturno, o que leva a muitas alterações nas escalas de serviço prejudicando aqueles que não o são e que se vêm obrigados a ter que efectuar o serviço dos primeiros.
Aliado ao facto de existirem demasiados representantes das forças policiais e associações com um número reduzido de associados (em alguns sindicatos praticamente só existem os dirigentes e representantes sindicais), serve a presente petição para alertar quem de direito e exigir a alteração desta lei no mais curto prazo de tempo.