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Pela reposição da legalidade e equidade do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico

Para: Ministério da Educação e Ciência; Secretaria de Estado do Ensino Superior; Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura; Presidências das Instituições de Ensino Superior Politécnico; Presidências das unidades orgânicas das Instituições de Ensino Superior Politécnico

Em defesa da qualidade e das condições laborais no Ensino Superior Público Politécnico, apelamos a todas e todas para a leitura e subscrição deste manifesto, em especial aos membros das comunidades académicas – docentes e estudantes – diretamente afetadas pelo atual desinvestimento na qualificação do Ensino Superior em Portugal.

Somos um grupo de docentes equiparados a assistentes em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva do Ensino Superior Politécnico (ESP) empenhado na denúncia das consequências gravosas que a entrada em vigor do “novo” Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) – o ECPDESP foi alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio – poderá acarretar, e que percebemos como fatores de precarização da carreira docente no ESP, e como ameaças à qualidade do trabalho científico e formativo que as Instituições de Ensino Superior Politécnico (IESP) desenvolvem.

Acreditamos que as questões para as quais pretendemos aqui alertar dizem respeito a toda a classe docente do ESP, pelo que apelamos à união em torno das reivindicações que consideramos essenciais para a manutenção de condições de dignidade e qualidade da investigação, da formação e das próprias organizações que compõem o universo do subsistema do Ensino Superior Politécnico.

Dirigimo-nos simultaneamente a todas as instâncias de gestão e regulação política do ESP – Ministério da Educação e Ciência (MEC); Secretaria de Estado do Ensino Superior (SEES); Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura; Presidências das IESP; Presidências das unidades orgânicas das IESP – considerando que as respostas e soluções que se exigem se situam no âmbito de responsabilidade e autonomia de todas e cada uma delas, de acordo com as competências específicas de cada instância.

A primeira das questões que nos preocupa prende-se com as divergências de interpretação do regime transitório do ECPDESP, que têm resultado na sua aplicação desigual por parte de diferentes IESP, e mesmo em diferentes unidades orgânicas de uma mesma IESP, designadamente em matéria de renovações contratuais. A diversidade de entendimentos gera situações de desigualdade e injustiça laboral entre docentes que se encontram numa mesma categoria, consoante o estabelecimento onde desenvolvem a sua atividade docente.

Estamos perante um fator de diferenciação inaceitável, que aliás se reveste de particular gravidade atendendo a que a questão foi já objeto de esclarecimento por parte da tutela.

O despacho de 2 de julho de 2014, emitido pelo Secretário de Estado do Ensino Superior na sequência das dúvidas colocadas pelo Presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos “no que concerne ao limite temporal para renovação e vigência dos contratos dos equiparados a professor e a assistente”, esclarece que a situação de vigência dos contratos é distinta da situação do momento da renovação dos contratos. Citando a nota informativa que sustenta o referido despacho, “Com efeito, nas diferentes normas acima referidas alude-se, em nosso entender, ao momento da renovação dos contratos, não se estabelecendo claramente que estes cessam com o término do período transitório, podendo, por conseguinte, o período de vigência destes contratos (situação distinta do momento da renovação) verificar-se para além dos 6 daquele regime transitório. […] Deste modo, em face do que antecede, e salvo melhor opinião, afigura-se-nos que as renovações contratuais, designadamente dos professores e dos assistentes equiparados, em funções no dia 1 de setembro de 2009, deverão efetivar-se, tal como supra descrito, em conformidade com o regime aplicável à situação em concreto, durante o período dos 6 anos a contar daquela data (com as exceções acima enunciadas), podendo, em nosso entender, a vigência desses contratos manter-se para além deste período de 6 anos, ou seja, para além de 31 de agosto de 2015.” (cf. INF-G/66/2013/DSERT, de 29/09/2013)

Decorre desta leitura dos diplomas legais a consideração de que a data de 31 de agosto de 2015 não deverá ser entendida como data limite para a obtenção do grau de doutor ou de especialista por parte dos docentes que, satisfazendo esta condição, transitam sem mais para o regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado – será à data do término do seu contrato, nos termos do n.º 8, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, na redação da Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, que estes docentes deverão ser detentores do grau de doutor ou de especialista, e assim aceder à integração na carreira como se prevê no ECPDESP.

Sabemos existirem estabelecimentos do ESP em que se faz uma leitura consonante com o entendimento feito pela tutela, naquilo que se nos afigura como uma posição de justificada proteção da condição laboral dos equiparados a assistentes em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva que integram o seu corpo docente e, como tal, de justificada defesa das condições organizacionais que permitem o desenvolvimento de um trabalho pedagógico e científico que muito beneficia da manutenção de equipas estáveis que possam percorrer trajetórias de crescimento consolidado.

Impõe-se, então, o questionamento da legitimidade e das motivações subjacentes a práticas divergentes, e mesmo antagónicas, no que concerne à delimitação temporal das renovações e vigência dos contratos dos equiparados a assistentes, sob premissa de suposta imposição legal, por parte de vários estabelecimentos do ESP.

Note-se que se trata de estabelecimentos onde o número de estudantes e o número de horas letivas previstas justificam a manutenção de contratos a tempo integral para além de 31 de agosto de 2015. Não o fazer traduzir-se-á, necessariamente, na duplicação do número de docentes na categoria de assistentes convidados (pois os docentes em causa sairão do período transitório e os seus contratos terão de ser elaborados ao abrigo do “novo” ECPDESP”, que impõe a contratação de assistentes convidados a tempo parcial, até 60% – e consequente degradação das condições de vida dos docentes em causa, e das condições de trabalho nas IESP – sem que tal possa ter como sustentação qualquer argumento em torno das necessidades ditadas pelo serviço docente em causa nos próximos anos letivos.

Exige-se que os órgãos competentes de cada IESP revejam os princípios e critérios pelos quais têm pautado as renovações contratuais, para que não se desrespeite o princípio de justiça e igualdade entre docentes que partilham a mesma condição perante os diplomas legais.


Deste modo, vimos reivindicar junto das Presidências das IESP:

- que procedam ao levantamento da diversidade de entendimentos e práticas que coexistem sob sua alçada;

- que atuem no sentido da reposição do princípio de equidade, que nunca deveria ter sido posto em causa em matéria de situação contratual do seu corpo docente;

- e que assegurem que o entendimento da tutela nesta matéria seja efetivamente orientador da política de renovações contratuais implementada em todos os estabelecimentos que compõem o universo do ESP nacional.


À Secretaria de Estado do Ensino Superior, exige-se:

- a reiteração da sua posição acerca desta matéria;

- uma atitude pró-ativa de monitorização e controlo da situação junto de cada IESP;

- e uma atuação incisiva que assegure que as práticas de renovação contratual se processam dentro do espírito da lei, de acordo com o entendimento que atempadamente tornou público e deverá pugnar por tornar efetivo e eficaz.

As outras questões que nos mobilizam prendem-se igualmente com a reposição dos princípios de equidade e justiça entre docentes que partilham uma mesma condição perante o ESP.

Concretamente, reivindicamos que, para todos os efeitos, e em todas as circunstâncias, sempre que em sede de regime transitório do ECPDESP se exija aos docentes um determinado número mínimo de anos de exercício de funções em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, relevem os anos completados durante o regime transitório, desde que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, os docentes desempenhassem funções no âmbito desses mesmos regimes.

Em muitas IESP, com o argumento do período de excecionalidade que o país atravessa e consequentes constrangimentos orçamentais, não foram dadas condições aos docentes para obtenção do doutoramento ou título de especialista dentro das renovações contratuais previstas pelo regime transitório, contrariando indicações estatutárias. Assim, em vez do acesso a programas de doutoramento, isenção de propinas e dispensa do serviço docente, muitos viram aumentar o número de unidades curriculares, o número de alunos, e carga letiva – frequentemente para além do horário completo.

Neste quadro, reivindicamos o alargamento do período transitório por mais dois anos.

A injustiça que subjaz à arbitrariedade sobre a qual assentam as balizas temporais definidas nos diplomas legais pode ser assim mitigada, e mais docentes poderão ter a oportunidade de terminar os seus doutoramentos em contexto de segurança e estabilidade laboral, condição mínima que foi proporcionada de forma universal aos docentes que cumprem as condições arbitradas para efeitos de transição.

Exige-se que a Assembleia da República e a tutela se pronunciem no sentido de apontar para esta interpretação dos diplomas legais, para que todos tenhamos iguais oportunidades de aceder a uma carreira na qual temos já longos anos de experiência, consolidado investimento e conhecimento académico, científico e pedagógico.

Instamos também os órgãos de gestão das IESP a pronunciarem-se de forma clara em relação a esta reivindicação de um número significativo dos seus docentes, de modo a ser inequívoca a sua posição e podermos assim estabelecer um quadro de compreensão mais abrangente e unificado da diversidade de situações e problemas que o ECPDESP acarreta para o Ensino Superior em Portugal.

À Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura vimos solicitar a atenção e discussão que estas questões merecem. Para tal, formalizaremos um pedido de audiência durante a qual contamos contribuir com elementos relevantes para que a reflexão que se exige contemple as diversas facetas e contornos das questões e problemas com as quais os vários intervenientes do ESP nacional se debatem face ao ECPDESP.

Subscrevemo-nos na expetativa de que este seja o início de um processo de resolução capaz de devolver as condições de desenvolvimento e de dignidade ao ESP, que vemos ameaçadas também pelas questões aqui expostas,


Adalmiro Pereira ISCAP
Alexandre Gouveia ISEP
Ana Isabel Pinto ESEP
Benjamim Sousa ISCAP
César Coutinho ISCAP
Carla Ribeiro ESEP
Cláudia Barrias ESTSP
Cláudia Maia ESEP
Isabel Timóteo ESEP
João Leal ESMAE
Joaquim Santos ISEP
Jorge Louraço ESMAE
Liliana Teixeira Lopes ESEP
Luís Leite ESMAE
Márcia Cardoso ESEP
Maria de Freitas ESEP
Maria João Polidoro ESTGF
Marta Saracho ESEP
Micaela Moura ISCAP
Paulo Matos ISEP
Pedro Cabral ESMAE
Pedro Leitão ESMAE
Pedro Oliveira ISEP
Ricardo Almeida ISEP
Ricardo Gonçalves ESEP
Rui Moreira ESEP
Rui Santos ESEP
Ruth Sampaio ESEP
Sara Botelho ESEP
Sara Reis ESEIG
Susana Barbosa ESEP
Susana Martins ESEP
Susana Bernardino ISCAP



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Esta petição foi criada em 10 abril 2015
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