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Petição AS PENHORAS NOS VEICULOS AUTOMÓVEIS - ALTERAçÂO DO REGULAMENTO DE REGISTO DE PROPRIEDADE AUTOMÓVEL

Para: PRIMEIRO MINISTRO

Exmo Sr.
PRIMEIRO MINISTRO,

EXCELÊNCIA ;

Solicita-se pela presente via que o GOVERNO , ALTERE o NR. 1 do ARTIGO 10º do CÒDIGO DE REGISTO DE PROPRIEDADE AUTOMÓVEL ( decreto Lei 54/75 E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES ):

Desde 12 de Setembro de 1975 que o Nr. 1 do Artigo 10º do RPA , que as providências judiciais ou administrativas , que determinam a apreensão do veiculo , NÃO SÃO REGISTADAS , quer no antigo título de Registo de Propriedade Automóvel, quer no Actual D.U.A: ( Documento Único Automovel ).

Assim fica ao livre arbitrio dos Conservadores que efectuam nas suas conservatórias , actos de registo Automóvel, comunicar ou não ao novo adquirente , que existe uma PENHORA, por exemplo.

Posto isto, e como grande Nr. de Conservadores não informam o novo proprietário da PENHORA JÀ EXISTENTE , o veiculo muda de nome , é emitido o novo D.U.A: em nome do novo proprietário, sem que no mesmo conste ou faça qualquer menção á PENHORA ou outro ÓNUS que determine a preensão do veiculo.

O novo proprietário , feliz da sua vida , com a sua "nova" viatura e recebido que foi o novo DUA , já em seu nome sem qualquer menção a PENHORAS, ARRESTOS ou outros ÓNUS Judiciais, circula alegremente com a sua viatura , até que a AUTORIDADE o mande parar e lhe apreenda o veículo por ordem JUDICIAL ou FISCAL .....!!!!

A instância Judicial ou Fiscal ( no caso das Finanças ) promove a venda do mesmo em processo de execução , e o ÚNICO SUJEITO PREJUDICADO no meio desta situação foi o novo PROPRIETÁRIO que FICOU SEM O SEU DINHEIRO, SEM O VEICULO e o vendedor ( sujeito objecto da PENHORA ou outro ÓNUS ) , recebeu o dinheiro , "desfez-se dele " legalmente , nada mais tem para penhorar , e terá o NOVO PROPRIETÁRIO que ir para TRIBUNAL tentar a sua "sorte" , pois o vendedor poderá , e regra geral acontece, não ter mais nada para PENHORAR e vai-se acrescer PROCESSOS JUDICIAIS e CUSTOS AO NOSSO PAIS numa altura de grave crise económica, para além do atraso , entenda-se celeridade da nossa JUSTIÇA, e COLOCANDO EM CAUSA todo o comércio AUTOMÓVEL e mundo jurídico que " gira " em torno do mesmo , através da nova modalidade de REGISTO DOS ACTOS DE REGISTO AUTOMÓVEL via INTERNET, nomeadamente ADVOGADOS, SOLICITADORES e NOTÁRIOS.

PELO QUE SE SOLICITA , através da presente PETIÇÂO que seja o Nr. 1 do ARTIGO 10º do RPA ( Dec. Lei 54/75 de 12 de Fevereiro ) e respectivas actualizações , ALTERADO , no sentido de CONSTAREM OBRIGATORIAMENTE TODOS OS "ÓNUS e PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS " no DUA . E QUE AINDA SEJA ACRESCIDO QUE EXISTE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR O NOVO PROPRIETÀRIO DA EXISTÊNCIA DE QUALQUER ONÚS, para que o mesmo possa , em consciência DECIDIR se mesmo assim , no caso de existirem ónus, pretende o registo a seu favor, com assunção de tais encargos.

TORNAR-SE -À o nosso PAÍS nesta matéria, mais transparente para TODOS e mais JUSTO , com significativa redução de CUSTOS JUDICIAIS e outros custos associados e ´so TERÁ a GANHAR o PAÌS e o seu comércio AUTOMÓVEL e meio envolvente.





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Esta petição foi criada em 08 abril 2011
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