Petição Imposto sobre Prédios Rústicos
Para: Assembleia da Republica
Petição para substituir o ponto 6 do actual Artigo 113 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
(… 6 - Não há lugar a qualquer liquidação sempre que o montante do imposto a cobrar seja inferior a (euro) 10. ….)
Por um imposto obrigatório mínimo significativo correspondente a 12% do salário mínimo nacional e que equivaleria a 60 euros em 2011.
A maioria dos terrenos em Portugal está isenta do pagamento de imposto porque
1) não se sabe quem é o proprietário e
2) os valores apurados do imposto são inferiores a 10 euros.
Portugal tem cerca de 9.000.000 de hectares de superfície.
Se cada hectare (ou prédio rústico, quando inferior a um hectare) pagar 60 euros de imposto anual, a receita gerada seria superior a 500 milhões de euros.
Se, para quem produz riqueza, esse imposto for recuperado do mesmo modo que se recupera o IVA, sai penalizado quem tem terrenos ao abandono.
Um imposto significativo convidaria os proprietários a rentabilizar os terrenos e a produzir riqueza. A isenção de imposto pelos custos da própria cobrança convida ao abandono dos terrenos. Os fogos de Verão são em grande parte alimentados pelos terrenos abandonados.
Para que esta medida possa ser aplicada, o Estado deveria dar até ao fim do ano para que todos os terrenos estivessem registados em nome de contribuinte (individual ou herdeiros). Passariam os terrenos sem dono à posse das Juntas de Freguesia.