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Fim de cães e gatos em varandas

Para: Para: Assembleia da República, Primeiro Ministro

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro

Considerando que a Lei n.º 69/2014 de 29 de Agosto, que criminaliza os maus tratos a animais de companhia, é omissa relativamente às temáticas que abaixo se descrevem em detalhe, vêm por este meio os signatários solicitar a Vossas Excelências a regulação em pormenor dos seguintes itens, de modo a que seja considerado explicitamente como “maus tratos a animais de companhia”:

a) o confinamento dos mesmos, por períodos alargados, em varandas ou terraços;
b) a manutenção dos mesmos, por períodos alargados, presos a correntes;
c) a permissão de acesso dos mesmos ao exterior não supervisionado e acompanhados pelos donos.

Os animais de companhia são seres sociais, pelo que a sua posse deve implicar a sua integração no seio familiar, não sendo aceitável que se detenha um animal para que este passe a maior parte da sua vida abandonado numa varanda ou preso a uma corrente, privado de uma interação saudável e necessária para o seu bem-estar. As autoridades portuguesas, quando são chamadas a intervir nestes casos, alegam que se um animal tem comida e água não pode ser considerado mal tratado.

Urge clarificar estes pontos, pois o número de animais nestas condições no nosso país é muito elevado, o que deixa Portugal muito atrás daquelas que são as boas práticas de posse de um animal de estimação em vários países da Europa, o que contribui para uma conotação negativa do nosso país e, sobretudo, para que os animais de companhia continuem a não ser tratados com a dignidade que merecem.


(NOTA: imagem ilustrativa retirada do site Semanário V)



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Esta petição foi criada em 04 Janeiro 2018
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