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Petição Evolução da ANASP - Associação Nacional de Agentes de Segurança Privada para Câmara dos Agentes de Segurança Privada

Para: Presidente da República,Assembleia da República, Primeiro Ministro e Ministro da Administração Interna

ENQUADRAMENTO

A atividade de segurança privada tem vindo a assumir uma inegável importância em Portugal, quer na proteção de pessoas e bens quer na prevenção e dissuasão da prática de atos ilícitos.

A experiência adquirida e consolidada nos últimos anos, a recente jurisprudência do Tribunal Constitucional e a necessidade de adaptação da legislação ao direito comunitário foram determinantes para o regular desenvolvimento e enquadramento deste sector económico e social de tão relevante importância.

Clarifica-se o objeto da atividade de segurança privada, distinguindo-se a prestação de serviços a terceiros e a organização interna de serviços de segurança privada. Do mesmo passo, estabelecem-se condições distintas para a obtenção da respetiva autorização.
Concretizam-se as funções a desempenhar pelo pessoal de vigilância, consagrando-se, pela primeira vez, a faculdade de os vigilantes de segurança privada poderem efetuar revistas de prevenção e segurança no controlo de acessos a determinados locais.

Na procura de credibilizar o sector passou a exigir-se no exercício das suas funções, que o pessoal de vigilância deva ser titular de cartão profissional emitido pela Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna, válido pelo prazo de cinco anos e suscetível de renovação por iguais períodos de tempo.

2 — O cartão profissional é emitido, nos termos do número anterior, a nacionais de outro Estado membro da União Europeia que possuam os requisitos enunciados no artigo 8.º ou que comprovem reunir tais requisitos, de acordo com os controlos e verificações efetuados no Estado de origem.

3 — A renovação do cartão profissional implica a frequência de um curso de atualização ministrado nos termos e pelas entidades referidas no artigo anterior, ou de um curso equivalente ministrado e reconhecido noutro Estado membro da União Europeia, bem como a comprovação do requisito previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º

4 — Os modelos dos cartões profissionais do pessoal de vigilância referidos no n.º 1 são aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.

A ANASP na qualidade de associação sócio profissional que tem como Fim em termos Estatutários, regularizar o setor, a criação de um Código de Conduta Profissional, apoiar e auxiliar os agentes de segurança privada na execução das suas funções, pretende evoluir para Câmara dos Agentes de Segurança Privada e perseguir os objetivos consignados para asAssociações públicas profissionais e as entidades públicas de estrutura associativa representativas de profissões que devam, cumulativamente, ser sujeitas ao controlo do respetivo acesso e exercício, à elaboração de normas técnicas e deontológicas específicas e a um regime disciplinar autónomo.

2 — A evolução pretendida constitui uma evolução de direito natural e vem preencher uma lacuna crítica deste tão importante sector privado de atividade profissional.

Sendo a sua constituição excecional deve ter-se em especial atenção ao facto de servir a satisfação de necessidades específicas, de interesse público e de especial relevo que o Estado não deve prosseguir por si próprio por se tratar de interesses baseados na formação e exercício profissional livre de vínculos com o estado, na regulação do acesso e do exercício da profissão e na atribuição, em exclusivo, dos títulos profissionais da profissão que representa e assim contribuir de forma global para a credibilidade e profissionalismo dos agentes privados.

É entendimento da ANASP que estando em preparação um novo Quadro Regulamentar da Actividade de Segurança Privada, se torna mais urgente ainda a necessidade da existência de um titulo profissional válido, a emitir pela Câmara de Profissionais de Segurança Privada,que certifique com uniformidade e credibilidade, através de exames individuais de acesso e análise documental às competências dos seus profissionais. A Carteira Profissional essa que será pessoal e intransmissível passível de ser retirada a todo o tempo, através de processo disciplinar baseado em estatuto profissional e regime disciplinar próprios, confere ao seu titular a todo o momento a demonstração da sua condição de profissional e do seu titular se manter sob vinculado à câmara de profissionais, onde poderá usufruir de apoios próprios e ali poder procurar, concorrer, desenvolver novas oportunidades na área da sua actividade profissional a titulo individual ou integrado em empresas.

Competindo às autoridades a fiscalização da atividade económica bem como a fiscalização da manutenção das condições legais para o se exercício, entende a ANASP fundamental e pertinente que, em concorrência com as autoridades na dignificação do sector, seja acrescentado que o reconhecimento das qualificações profissionais, serão efetuadas pela Camara de Agentes de Segurança Privada, através da emissão de um titulo profissional pessoal e intransmissível, tendo como base um exame individual de acesso à profissão, a verificação documental de competências adquiridas e certificação de equivalências, de acordo com o Processo de Bolonha e outras normas europeias.

PROPOSTA
Propõe a ANASP que sejam levadas em consideração as sugestões efetuadas ao longo desta análise e que sejam aprofundados os laços de consulta mútua que devem servir os interesses das autoridades do tecido empresarial e dos agentes de segurança privada.

Propomos a criação de uma câmara de profissionais de segurança privada, com o objetivo de conferir identidade e personalidade jurídica próprias aos que exercem tão relevante atividade profissional, através do exclusivo desempenho das funções previstas no Artigo 4.º da Lei n.º 6/2008 de 13 de Fevereiro.

Propõe a ANASP que a Câmara dos Agentes de Segurança Privada seja apoiada, pelas autoridades competentes e necessárias à sua implementação, e seja vista como um elemento complementar, fundamental à credibilidade dos agentes da segurança privada no que respeita ao cumprimento de códigos de conduta, formação comportamental e profissional atualizada e adequada ao objeto que persegue, na senda da excelência.



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Esta petição foi criada em 29 junho 2012
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