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Petição Rejeição da Extinção de Freguesias no Concelho de Palmela

Para: Assembleia da República

A proposta de lei de Reorganização Administrativa (44/XII) prevê profundas alterações nas estruturas do Poder Local, entre as quais a extinção de cerca de 1500 freguesias, em todo o país.
O concelho de Palmela, o maior da Área Metropolitana de Lisboa, com 465 km2 de extensão e 63 mil habitantes, está classificado como Município de nível 2 e tem cinco freguesias, que se poderiam manter como tal, porque reúnem os requisitos exigidos na proposta para a reorganização administrativa – 15.000 habitantes por lugar urbano e 3.000 nas outras freguesias (conforme ponto 2, do artigo 3º).
Mas, ainda assim, porque o Governo decidiu que todos os municípios, com mais de três freguesias, teriam de reduzir, no mínimo, 50% do número de freguesias cujo território se situe no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 35% do número das outras freguesias, o concelho de Palmela teria de extinguir duas das suas cinco freguesias.
A aplicação da lei limitaria drasticamente a prestação de serviços públicos de proximidade fundamentais – e, muitas vezes, únicos – sobretudo para o quotidiano das populações que vivem mais afastadas da sede do concelho e onde a Junta de Freguesia soma às suas funções específicas competências que a Câmara Municipal descentraliza justamente pela dimensão do território, e afetaria gravemente a relação de proximidade entre os poderes públicos e os cidadãos, proximidade que se tem revelado uma mais-valia para o exercício do serviço público e potenciado a participação cívica e democrática.
A extinção de freguesias teria, também, consequências muito negativas na preservação e salvaguarda da história e comprometeria as identidades locais, valores que reforçam o sentimento de pertença às comunidades que formam o nosso concelho e que, na sua riqueza e diversidade, constituem um referencial cultural notável.
Admitimos que no território nacional possam existir casos em que uma agregação de freguesias, consensualizada com as populações e agentes locais, possa ocorrer, contudo, esse não é o caso do concelho de Palmela, cuja organização do território pode servir de exemplo, mesmo à luz dos requisitos definidos nesta proposta.
Conscientes de que este plano de extinção das freguesias não resolve nenhum dos graves problemas que o nosso país enfrenta (os encargos para o Orçamento de Estado das freguesias atualmente existentes é inferior a 0,1%) e criará outros, com prejuízos claros para a população, os signatários da presente Petição apelam à Assembleia da República para que rejeite a extinção das freguesias, a partir dos critérios definidos na proposta de lei.



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Esta petição foi criada em 29 março 2012
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