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Petição QUERO O MEU FILHO DE VOLTA

Para:Assembleia da República / Ministra da Justiça

O meu nome é PAULA CRISTINA CURRALO AZEVEDO, tenho 43 anos, sou Portuguesa, solteira, exerço a atividade de Diretora de Recursos Humanos numa imobiliária, tenho um contrato de trabalho com a entidade empregadora, tenho residência fiscal em Faro. Sou mãe do Martim Alexandre Curralo Azevedo Marques Pinheiro com 6 anos de idade, dado para adoção. Venho pedir que a seguinte situação seja analisada por quem de direito:


QUERO O MEU FILHO DE VOLTA!

. Sem eu saber como nem porquê foi dado para adoção.

. O Martim vivia com os pais até ao dia em que foi levado para uma instituição.

. Retirado aos pais.

. Foi visitado todos os dias pelos pais.

. Das muitas crianças, foi a única que recebeu visitas diárias dos pais, durante o período em que foram permitidas visitas.

. Dia 23 de Setembro de 2009 houve um debate judicial.

. Os pais não foram ouvidos na presença de um advogado.

. Em uma semana saiu a decisão: o Martim foi dado para adoção.

. Não sabemos o motivo.

. A avó materna veio de imediato do Porto a Faro falar com a Juíza, pedir a guarda do Martim.
«A sua oportunidade passou»_ foi o retorno que obteve.

. Não tivemos apoio judiciário.

. O Martim tem um irmão, o Tiago, meu outro filho que tem 20 anos, frequenta o 4º ano de Farmácia na FFUP, usufrui de uma bolsa de estudos por boas notas.

. O Martim tem avós, tios, tios-avós, primos, etc, uma familia grande.

. Onde está o menino?

. Passaram 2 anos.

. Porque não tive ajuda a nível judiciário?


Antes de considerar ilegal a corrente petição, peço que se atente ao seguinte:

_ A pretensão deduzida de uma petição é ilegal quando esta visa a reapreciação de decisões dos tribunais logo, esta petição é ilegal já que o Martim está dado para adoção por decisão do Tribunal;

_ É ilegal encaminhar uma criança para adoção sem a autorização prévia por parte de ambos os pais ou sem que estes tenham sido previamente ouvidos em tribunal (na presença de um advogado, de outra forma significa o mesmo que não terem sido ouvidos) o que torna a decisão de entrega do Martim para adoção ilegal já que os pais nunca foram ouvidos na presença de um advogado;

_ O direito ao recurso está inscrito na Constituição da República Portuguesa como direito fundamental. Portanto, é inconstitucional a negação que me foi feita de recorrer da decisão por falta de advogado que me representasse (por incapacidade do estado de me fazer representar por um advogado)

PERGUNTO: Qual destas ilegalidades se sobrepõe às outras tendo em conta a delicadeza da situação em questão?


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