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Petição Contra a obrigatoriedade da Educação Sexual no Ensino Público

Para: Assembleia da República

Tornou-se comum invocar a “laicidade do Estado” para justificar um conjunto de medidas legislativas que se revestem antes de uma natureza anti-católica. Preocupa-nos, particularmente, o modo como a Lei 60/2009 tem sido tratada: instituindo a educação sexual obrigatória no ensino público, sendo chocantes as notícias sobre os conteúdos dos kits de apoio às aulas, de natureza explícita e destinados à faixa 9-12 anos! Esses kits compreendem desenhos de processos de auto-gratificação sexual, práticas homossexuais e construções de esferovite reproduzindo orgãos sexuais masculinos. Responsáveis pelo processo têm defendido que a disciplina “expõe diferentes morais” e “é neutra entre homossexualidade e heterossexualidade”.
Importa desmistificar estes argumentos. Primeiramente, acabando com a mirífica ideia do “Estado laico” como sendo algo com que a Igreja se confronta. Foi o Cristianismo a sugerir essa separação. Recordou-o o Secretário para as relações com os Estados da Santa Sé, arcebispo Lomberti,: “Sem o Evangelho de Cristo, jamais teria sido integrada à história da humanidade a distinção fundamental entre o que o homem deve a Deus e aquilo que deve a ‘César’ – isto é, à sociedade civil (cfr. Lc. 20, 25).” Acrescentando, contudo, “Entretanto, o princípio da laicidade deve estar baseado nos direitos humanos, e portanto, no direito fundamental à liberdade religiosa e na inviolabilidade da dignidade da pessoa”. Noção presente na encíclica Caritas in Veritate, onde se advoga o desenvolvimento integral da pessoa humana, compreendendo as vertentes espiritual e moral.
O Catecismo da Igreja Católica é claro a este respeito. O dever e o direito da educação moral e formação espiritual dos filhos cabem aos pais, de modo primordial e inalienável (§2221), referindo-se a disposição do Concílio “O papel dos pais na educação é de tal importância que é impossível substituí-los.” (Gravissimum Educationis, 3: AAS58). Os pais receberam a responsabilidade e o privilégio de evangelizar os filhos, iniciando-os nos mistérios da fé desde tenra idade e, sublinhe-se, “Os pais têm o dever de escolher as escolas que melhor os apoiem nas tarefas de educadores cristãos. Os poderes públicos têm o dever de garantir esse direito dos pais, e de assegurar condições reais do seu exercício” (§2225 e §2229).
Claramente, uma educação de acordo com os princípios da moral católica não se coaduna com a “exposição a várias morais.” Os pais têm direito a que os seus filhos tenham uma só formação moral, e não uma confusa miríade de princípios, da qual nada de consistente resulta. De igual modo, educação na “neutralidade das orientações sexuais” é contrária à doutrina e à moral católica. A heterossexualidade é a única orientação compatível com a lei moral, porque, citando a entrevista do Cardeal Ratzinger a Vittorio Messori (1982), “a lei natural é também a lei moral”. O acto homossexual ofende a doutrina porque fecha o amor à fecundidade. Nesse sentido, é um “acto intrinsecamente desorganizado”. A Igreja apresenta o caminho de salvação para o homossexual: a castidade e a oferta do seu martírio pelo padecimento do Senhor (§2357-9). Mas não valida a homossexualidade como moralmente digna. Condena o mal, mas, como sempre, admite o arrependimento do pecador.
Em suma, a intromissão legislativa do Estado na esfera mais íntima da educação familiar é intolerável porque se arroga o direito de roubar aos pais católicos a transmissão dos seus valores aos filhos, impondo um programa de educação sexual laico, definido por burocratas ministeriais, que é ofensiva da educação moral e espiritual. Como disse o arcebispo Lomberti: “quando se pretende subordinar a liberdade religiosa a outros princípios, a laicidade tende transformar-se em laicismo, a neutralidade em agnosticismo e a separação em hostilidade”.
Grave é que estando a liberdade religiosa reconhecida na Constituição da República Portuguesa (art.º 41º), não se tenha suscitado a inconstitucionalidade da educação sexual obrigatória. De acordo com diversas organizações, não está a ser respeitado o princípio de objecção de consciência contido no nº 6 desse artigo. Isto é, não está a ser dado seguimento ao pedido de inúmeras famílias para que os filhos sejam dispensados dessas aulas. Este enquadramento perfila uma violação flagrante da liberdade religiosa, porquanto a educação sexual na escola pública pudessse quando muito ser optativa e não compulsiva. Solicita-se por isso a suspensão ou revogação da lei até ao estabelicimento de um normativo que respeite o pulsar da sociedade portuguesa em lugar de o querer impor de modo jacobino, exacerbando o estado laico para além dos limites, tornando-o de facto ateísta.



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Esta petição foi criada em 30 junho 2010
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