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Petição pela legalidade e transparência no acesso ao emprego na função pública

Para: Presidente da Assembleia da República Portuguesa

Solicitamos que sejam garantidas condições para uma justa distribuição de postos de trabalho na função pública. O acesso à função pública por via de nomeação é injusto. Este tipo de "doação" de postos de trabalho - a nomeação - favorece o nepotismo (vulgarmente designado de “compadrio”). A maioria dos contribuintes portugueses não têm conhecimentos (vulgo, “cunhas”) com funcionários públicos do topo da hierarquia e por consequência, não têm qualquer oportunidade de serem igualmente nomeados para postos de trabalho na referida função pública.

Solicitamos que, no texto do ponto 2. do Artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), se retire a expressão "em regra".

Artigo 47.º - Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública

1. Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade.

2. Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.

A expressão "em regra" no ponto 2. do 47.º Artigo da CRP, possibilita a discriminação dos cidadãos portugueses, no acesso ao emprego na função pública. Através desta “janela” jurídica (a expressão “em regra”), é legitimada à hierarquia de topo, a admissão de pessoas na função pública por nomeação, impedindo assim a aplicação do direito de igualdade imposta pela lei. Esta prática contradiz frontalmente com os seguintes artigos da Constituição da República Portuguesa:

Artigo 1.º - República Portuguesa:
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Artigo 13.º - Princípio da igualdade

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

A nomeação efectuada no Ministério das Finanças e da Administração Pública, através do Despacho n.º 8278/2010, é um exemplo deste tratamento injusto na atribuição de postos de trabalho na função pública.

Solicitamos que o ponto 2. do 47.ª Artigo seja alterado de:

"Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso",

para: "Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade por via de concurso".

Vimos por este meio solicitar que se aprove legislação no sentido de extinguir a expressão "em regra" no ponto 2. do Artigo 47.° da Constituição da República Portuguesa, para que seja garantido um tratamento de igualdade entre todos os cidadãos portugueses no acesso aos postos de trabalho na função pública.

Atentamente




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Esta petição foi criada em 03 setembro 2010
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