Petição EM DEFESA DO DIREITO AO TRABALHO DOS AGENTES TÉCNICOS DE ARQUITECTURA E ENGENHARIA
Para: Presidente da Assembleia da República
PETIÇÃO EM DEFESA DO DIREITO AO TRABALHO DOS
AGENTES TÉCNICOS DE ARQUITECTURA E ENGENHARIA
Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,
No dia 3 de Julho de 2009, foi publicada a Lei nº 31/2009, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhe são aplicáveis e revoga o Decreto nº 73/73, de 28 de Fevereiro.
Os cidadãos abaixo assinados e identificados, dirigem-se a Vossa Excelência, para reclamar nova legislação que permita aos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia (ATAE) continuar a exercer a sua actividade profissional, porque:
A Lei nº 31/2009 veda o exercício da actividade a profissionais que há data da sua publicação já se encontravam a exercer a profissão, não se sustentando em fundamentos legítimos, atentando contra princípios básicos constitucionais e os direitos adquiridos dos profissionais do sector.
A Lei nº 31/2009 não acautela a situação dos que, no estrito respeito dos requisitos actualmente vigentes para o acesso à profissão, obtiveram o seu curso em escolas públicas, e exercem a sua actividade com acções de formação e actualização específica e, nessa medida, preenchem as condições para o exercício da sua profissão.
A Lei nº 31/2009 ignora que os ATAE têm legalmente, desde o ano de 1973, estas competências porque o Decreto nº 73/73, lhes consagrou o direito de elaborarem “projectos de edifícios correntes, e sem exigências especiais, que não excedam quatro pisos acima do nível do arruamento principal e cuja área total de pavimentos não ultrapasse 800 m2” ; o direito de projectar “estruturas simples, de fácil dimensionamento e de execução corrente” e de “instalações simples cujo dimensionamento, decorrendo da aplicação directa dos regulamentos ou de disposições técnicas oficiais, dispense outra justificação”.
A Lei nº 31/2009 omite que os ATAE têm consagrados estes direitos porque, aos diplomados com os cursos de Construtor Civil Especialização e Curso Técnico Profissional de Construtor Civil, criados pelos Despachos Normativos nºs 142/84 e 170/85, respectivamente, lhes foi reconhecido o direito de “estudar, projectar, fiscalizar trabalhos de engenharia, arquitectura, construção civil e instalações técnicas”.
A Lei nº 31/2009, não teve em consideração que os ATAE têm consagrado na Classificação Nacional de Profissões o direito de “efectuar trabalhos relativos à construção civil tais como, concepção de projectos, edificações, etc.” e que de acordo com o Despacho de 29 de Junho de 1946, publicado no Boletim nº 12 do INTP e Decreto-Lei nº 358/84, para o exercício da profissão, ao ATAE foi-lhe atribuído a carteira profissional, passada pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social, documento de habilitação legal bastante para subscrever os referidos projectos.
Com a Lei nº 31/2009, os ATAE vêm agora a sua profissão em risco, o seu contrato de trabalho ameaçado por impossibilidade legal superveniente de caducidade pelo facto de esta Lei não salvaguardar os seus direitos, que perduraram no tempo durante um período de mais de 36 anos, alcançados com competência, idoneidade, aptidão e capacidade para o exercício da sua profissão.
É em defesa do direito ao trabalho destes profissionais com competências reconhecidas, que os cidadãos a seguir assinados e identificados vêm, por este meio, requerer uma alteração legislativa que permita aos diplomados com a formação especifica de ATAE, reconhecida pelo Ministério da Educação, à data da publicação da Lei nº 31/2009, exercerem a sua profissão, tal como o previsto no revogado Decreto nº 73/73, até ao final da sua vida activa.
Qual a sua opinião?