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Ver Petição Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição: Indigitação de Grupo de Trabalho multidisciplinar, constituído por reputados especialistas nas matérias que o RJAM abrange, com o objetivo de rever o Regime Jurídico das Armas e suas Munições , para Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República Dr. Ferro Rodrigues

Nome Comentário
Marco C. deixem de castigar as pessoas com bons costumes, esta lei só irá servir para castigar a legalidade ao que já acontece.
Mário C. Por uma lei justa, sem preconceitos, e com base cientifica.
Ricardo C. Por lei das armas que puna os elements criminosos da sociedade e nao atiradores desportivos, coleccionadores e cacadores.
José C. :)
José S. Nunca me senti tão confortável ao assinar uma petição.
Rui R. legislar sim mas legislar de forma inteligente e não por aqueles que nada sabem do assunto para não o fim do tiro desportivo em Portugal.
Agostinho M. Concordo com com esta petição porque não me acho representado.
Luís F. Força nisso, unidos conseguimos.
António P. As constantes alterações têem levado à fragil situação q agora temos n mundo das armas quer a nível d tiro desportivo,caça por exemplo.
Manuel P. Por não concordar, por motivos obvios.
Roberto A. concorde
Filomena C. Está em causa o legítimo direito à propriedade, neste caso, armas de fogo, legalmente adquiridas e não poderão, ser tratadas como de sucata se tratasse. mais que o valor patrimonial, há o valor histórico, familiar e estimativo.
Sonia S. mao a alteração da lei
Pedro S. Está em causa o legítimo direito à propriedade, neste caso, armas de fogo, legalmente adquiridas e não poderão, ser tratadas como de sucata se tratasse. mais que o valor patrimonial, há o valor histórico, familiar e estimativo.
Mário C. concordo
Maria S. Está em causa o legítimo direito à propriedade, neste caso, armas de fogo, legalmente adquiridas e não poderão, ser tratadas como de sucata se tratasse. mais que o valor patrimonial, há o valor histórico, familiar e estimativo.
Jorge S. Está em causa o legítimo direito à propriedade, neste caso, armas de fogo, legalmente adquiridas e não poderão, ser tratadas como de sucata se tratasse. mais que o valor patrimonial, há o valor histórico, familiar e estimativo.
Gloria S. nao a alteração da lei 2006
Abel S. Sejam gente de BEM.
Antonio S. a lei não deve ser alterada

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