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A opinião e razões dos signatários da Petição: Impossibilidade de cumprimento da segunda fase da formação do Curso de Estágio de 2019, para Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados

Nome Comentário
Anne F. Estou a estagiar num pequeno escritório, e até agora só consegui realizar 4 assistências acompanhadas com o patrono. A minha patrona ainda não teve a oportunidade de juntar procuração para realizar intervenções por causa da situação de covid que estamos a vivênciar
Paulo S. Adiamento!!!
Joana G. 44558-L
Liliana P. Sou Advogada-Estagiária do curso de 2018, solicitei a prorrogação com a esperança de realizar os atos necessários para propor-me a exame de agregação, mas tal não foi possível. Foram meses muito complicados, tendo muitos processos desmarcados sem data, e no meu caso até recebi um despacho a impedir a entrada aos Advogados-Estagiários que fossem acompanhar o/a Patrono/a. Solicito que seja tomada a mesma solução para os Advogados-Estagiários de 2018 e que se tenha em atenção o facto de já estarem há 3 anos em estágio. Muito obrigada pela compreensão.
Hugo R. Sou advogado estagiário
Maria L. Apoio a Petição: Impossibilidade de cumprimento da segunda fase da formação do Curso de Estágio de 2019
Nelson A. Acredito que nestes tempos de exceção, não se justifica a manutenção dos critérios normais de apresentação de peças processuais e demais tarefas extremamente difíceis de cumprir no atual contexto
Afonso R. Advogado estagiário com a cédula 45094-L. Venho expressar a impossibilidade de cumprir com a segunda fase de estágio pelo que peticiono a prorrogação do prazo
Diana F. Cédula Profissional 45558L
Virgílio R. .
Sonia S. A pandemia trouxe-nos efeitos desvastadores a vários niveis, como é do conhecimento de todos.Tal situação impossibilita-nos de terminar o estágio nos termos propostos.
Mara S. Pede-se a extensão da presente petição ao curso de 2018
Gil C. Tem que ser !
Edith G. Face a toda a situação pandémica e às impossibilidades que surgiram, torna-se impossível para os Advogados Estagiários a conclusão do processo de estágio, devido à falta de diligências suficientes.
Lourença C. Subscrevo na íntegra.
Janina B. Ab initio, venho por este meio tentar apurar o funcionamento do estágio, que teve inicio em Dezembro do ano de 2019, deste momento Tendo desde sempre em mente que a conjetura económico social, e principalmente a nível de saúde o panorama mundial deixou deverás a desejar no ano de 2020, e não se vislumbra melhorias no presente ano 2021 e que tal facto não vos é imputável e não tem controlo sobre as consequências que advieram dessa factualidade. Ora, tal como é do conhecimento de V/Exas toda a realização do nosso estágio foi condicionada, desde logo, no meu caso concreto só me foi atribuído um número de cédula e consequentemente só consegui ingressar efetivamente na segunda fase do estágio, passado sensivelmente dois meses dos meus outros colegas de turma. Até então relativizei a situação, visto que completar o estágio, ainda me parecia concebível completar no prazo que ainda me restava, todavia não estamos de todo perante condições normais. Durante meses fui impedida de entrar ou permanecer dentro da sala de audiências, no Tribunal, tendo mesmo chegada a ser “expulsa” destas, de realizar diligências, de entrar no DIAP, ou em estabelecimentos prisiona
Mariana D. Subscrevo integralmente as preocupações e necessidades refletidas!
Ludmylla M. Ludmylla Morais - 44134l
Maria S. Sou do curso de 2018.
Catarina C. É urgente que os nossos futuros juristas terminem o se estágio para que não permaneçam em angústia e permanente inquietude após tantos anos de estudo, dedicação e empenho. É de extrema importância dar- lhes esperança e deixá-los levantar voo para a área em que se licenciaram. Já basta de momentos angustiantes porque todos vivenciamos, deixem os nossos juristas terminar o que tantos anseiam. Cordialmente, Catarina Castro

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