Agricultores e outros Rurais devem ser ressarcidos dos prejuízos na Agricultura provocados por Javalis e outros animais selvagens. Pelo controlo sanitário e da densidade das Populações destes animais.
Para: - Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República. Com conhecimento: - À Excelentíssima Senhora Ministra da Agricultura; ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Ambiente e da Acção Climática; a demais Órgãos de Soberania. - Às Autarquias e aos Excelentíssimos Autarcas de várias Regiões.
Agricultores e outros Rurais devem ser ressarcidos dos prejuízos na Agricultura provocados por Javalis e outros animais selvagens. Pelo controlo sanitário e da densidade das Populações destes animais.
Em vastas Regiões, animais selvagens – com destaque para Javalis, mas também Veados e Corças e até Texugos – têm destruído culturas sazonais, sobretudo milharais, batatais e hortícolas, e culturas permanentes como Pomares, Vinhas, Olivais, Soitos, até Floresta nova. Chegam mesmo a destruir estufas, vedações e sistemas de rega.
Na situação – que se mantém fora de controlo – têm sido enormes os prejuízos dos Agricultores e da Lavoura, a ponto de centenas de pequenos e médios Agricultores estarem a ser obrigados a deixar de produzir.
A dimensão e a continuidade do problema não têm sido eficazmente enfrentadas pelas Entidades a quem mais competia fazê-lo, designadamente o Ministério da Agricultura e o ICNF, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Assim, os Peticionários “abaixo-assinados” vêm junto de Vossa(s) Excelência(s) a peticionar por um conjunto de medidas de entre as quais:
- A atribuição de “indemnizações” por forma a sermos ressarcidos dos prejuízos provocados por animais selvagens à Agricultura Familiar e aos Agricultores. E também dos prejuízos resultantes dos frequentes acidentes rodoviários provocados pelos animais que se atravessam ao trânsito nas redes viárias.
- ICNF - Ministério da Agricultura e Ministério do Ambiente e da Acção Climática - devem garantir o controlo das populações de animais selvagens para que, também assim, a situação se regularize.
- A alteração do Decreto-Lei nº 2/2011, de forma a responsabilizar mais o Ministério da Agricultura, o Ministério do Ambiente e da Acção Climática, e o ICNF pelos prejuízos causados por animais selvagens, sobretudo nas Regiões onde a situação esteja fora de controlo, e para gerir casos de incumprimento por parte de outras Entidades envolvidas.
Os Peticionários “abaixo-assinados” tomam conhecimento desta condição e autorizam a CNA a utilizar esta “Petição” e os elementos nela constantes para os fins que melhor entenda.