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Descontos da ADSE devem passar de 14 para 12 meses

Para: Assembleia da república, Senhor Presidente da Assembleia da República

Os beneficiários titulares da ADSE estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de
3,5% sobre a sua remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e subsídio de Natal.

Em 2007, a taxa de desconto passou para 1,5% para os beneficiários titulares no ativo e 1%
para os aposentados e reformados com pensão superior a 1,5 * RMMG (valor atualizado
anualmente até perfazer 1,5%). Os descontos passaram nessa data a constituir receita própria
da ADSE.
Em 2011, os descontos dos funcionários públicos para a ADSE passaram a incidir sobre os
subsídios de férias e de Natal, ou seja, os descontos deixaram de incidir sobre 12 meses, e
passaram a incidir sobre 14 meses.
Em 2013, a taxa de desconto passou para 2,25%, para todos os beneficiários titulares no ativo
e para os aposentados e reformados com reforma superior ao valor da RMMG.
Em 2014, a taxa de desconto passa para 2,5% e posteriormente para 3,5%, para todos os
beneficiários titulares no ativo e para os aposentados e reformados com reforma superior ao
valor da RMMG.
O atual desconto mensal de 3,5% sobre a remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de
férias e de Natal, criado no tempo da Troika, efetivamente corresponde a uma taxa de 4,08%
da remuneração base mensal bruta, o que se traduz numa despesa muito onerosa e
injustificada para os seus beneficiários.

Em relatório de auditoria de 2019, o Tribunal de Contas defende que os funcionários públicos e
pensionistas do Estado devem passar a descontar sobre 12 meses por ano para a ADSE e não
sobre os atuais 14 meses, sendo certo que um ano tem 12 meses, e não existe qualquer
justificação para a cobrança incidir sobre 14 meses.

Pelo exposto, e nos termos do número 1 do artigo 52 da Constituição da República Portuguesa,
os peticionários solicitam que a Assembleia da República sujeite a votação petição, no sentido de, como é de justiça e de direito, os descontos sobre a ADSE passarem a incidir sobre 12
meses, e não sobre os 14 atualmente em vigor.



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Esta petição foi criada em 30 Outubro 2019
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