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Petição para que se elimine a portaria pela qual é apurado o índice para o cálculo da remição das pensões inferiores a 30% nas incapacidades permanentes resultantes de acidentes de trabalho

Para: Exmo. Senhor Presidente da República; Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmo. Senhor Primeiro Ministro; Bancada Parlamentar do PS; Bancada Parlamentar do BE; Bancada Parlamentar do PCP; Bancada Parlamentar do CDS-PP; Bancada Parlamentar do PSD

Assunto:
Constituição da República Portuguesa, VII REVISÃO CONSTITUCIONAL artigo 59.º alínea f,


Vossas excelências;


A lei 98/2009 de 04 de Setembro é a legislação que regula a matéria dos acidentes de trabalho e doenças profissionais e nesta constata-se que as bases técnicas para o cálculo da pensão é remetida para a Portaria n.º 11/2000 de 13 de Setembro e esta é quem determina o “cálculo” para apuramento da remição total (paga de uma só vez) da pensão que resultou da incapacidade permanente do trabalhador, vítima de acidente de trabalho ou de doença profissional quando esta é inferior a 30%.
O que o peticionário e os seus signatários pretendem é que a Portaria n.º 11/2000 seja eliminada pelo seguinte motivo:
Determina da Constituição da República Portuguesa, VII revisão no artigo 59, alínea f, que os trabalhadores tem direito à assistência e justa reparação quando afetados de doença profissional ou acidente de trabalho.
Os trabalhadores na atual circunstância legal devem ser considerados seres humanos e näo meros números, e quando afetados no atual contexto ficam afetados de incapacidade permanente que lhes determina perda de rendimentos, perda de auto estima, perdas futuras nos mais variados patamares sociais e familiares sobre os quais só os lesados saberão testemunhar.
Resumidamente:
A portaria em questão ao ser usada retira muito provavelmente metade do capital a que o trabalhador afetado teria direito e essa circunstância poderá ser uma violação à lei da CRP.
A idade média de vida em Portugal é superior a 70 anos, a Idade legal da reforma é superior a 65 anos, se o trabalhador ficou afetado de uma IPP até 30% e a lei determina que a pensão é remida (paga de uma só vez), esta no entendimento do peticionário deveria ser calculada como norma até à idade da reforma legal, usando-se unicamente como base o cálculo inicial para o apuramento da pensäo anual e seguintes.
A lei 98/2009 de 04 de Setembro já refere que as incapacidades absolutas temporárias ou incapacidades temporárias parciais em ambas o trabalhador tem perda de rendimentos que determina apenas o pagamento de 70% dos seus rendimentos apurados ou transferidos para a seguradora.
Face a essa penalização os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças profissionais näo podem ser penalizados 2 vezes, e a portaria ao usar a base técnica que mais näo é do que um índice que multiplica o valor apurado anual pelo geral, digamos que se o trabalhador ficar afetado de uma IPP de 10% que em termos práticos e se tiver à data da alta 36 anos a portaria define que o capital apurado para esses 10% serão multiplicados pelo índice 16,158
Na verdade se o valor dos 10% de IPP se corresponde-se a 500€ anuais usando a portaria estes seriam multiplicados 500€ × 16,158 = 8079€
A lei Constitucional ao invocar a justa reparação no artigo 59, alínea f, e o significado de IPP significar incapacidade permanente e não temporária, deveria o cálculo ser justo e pela seguinte forma matemática; 500€ x a diferença de idade entre a idade na alta e a idade da reforma legal, esse cálculo determinaria; 500€ x 30 = 15000.
Após o resultado final usando a portaria e usando o cálculo da idade legal da reforma conclui-se que as seguradoras são beneficiadas e em contrapartida os trabalhadores são duplamente lesados nos seus direitos laborais, sabendo-se que um acidente de trabalho ou doença profissional são inesperados ou ocorrem por outros motivos não imputáveis aos trabalhadores.
Assim solicita-se que este apoio social seja atribuído respeitando os direitos dos trabalhadores conforme dita a CRP.

Quantos sinistrados as seguradoras enviaram para o trabalho e os trabalhadores tiveram que solicitar apoio à segurança social, ficando estes meses de baixa por não estarem em condições dignas para exercerem as suas funções, mas as seguradoras lhes atribuiu alta?

Assinem e lutem por uma justiça digna que coloque os valores humanos acima dos interesses do capitalismo selvagem.


Fonte: Lei 98/2009 de 04 de Setembro: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/489505/details/normal?p_p_auth=oXChE7gp

Fonte: Portaria n.º 11/2000: https://dre.pt/pesquisa/-/search/437874/details/maximized
Fonte: Tabela prática: https://dre.pt/application/conteudo/437874
Fonte: CRP: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx



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Esta petição foi criada em 19 setembro 2018
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