Processo Penal no CITIUS
Para: Advogados, Magistrados Judiciais, Magistrados do Ministério Público, Oficiais de Justiça e outros operados judiciais
Em 2008 o Citius prometeu revolucionar a comunicação electrónica com os Tribunais, trazendo para o âmbito do processo uma nova forma de tramitar o processo, introduzindo a entrega de peças processuais através de plataforma electrónica disponível na Internet e, posteriormente, implementando notificações electrónica através da mesma entre mandatários e entre secretaria e mandatários.
No entanto, está excluída da tramitação electrónica a prática de actos no âmbito do processo penal.
A implementação do sistema de comunicação electrónica no âmbito do processo penal traduzir-se-ia, estamos em crer, numa poupança a vários níveis:
- Menor burocracia e melhor gestão procedimental (redução de procedimentos de impressão,registos postais, envelopagem, expedição / recepção e distribuição de peças e requerimentos entrados);
- Maior celeridade na tramitação;
- Maior transparência e consolidação processual;
- Redução de custos com envios postais (quer para os Tribunais, quer para os mandatários);
- Harmozinação de procedimentos.
Tudo confluindo em ganhos para a Justiça e para o Estado de Direito.
No caso de existirem reservas tecnológicas, políticas ou outras, a implementação da tramitação electrónica no processo penal poderá ser realizada de forma gradual - tal como foi feito no âmbito do processo civil - começando pela entrega de peças processuais, avançando, posteriormente, para a prática de actos por magistrados e para as notificações electrónicas.
9 anos volvidos sobre a implementação do Citius e consolidada que está a realidade tecnológica no sistema de Justiça, é tempo de ter mais, querer mais e exigir mais!
Apela-se, pois, ao poder político que tome a iniciativa de alargar o âmbito da comunicação electrónica com os Tribunais ao Processo Penal, simplificando, assim a Justiça!
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