Petição EMI Music Brasil, devolva ao artista João Gilberto o direito de uso de sua obra!
Para: EMI Music Brasil
No dia 26 de abril de 2013, a Juíza Simone Dalila Nacif Lopes, da 2ª Vara Civil do Rio, concedeu liminar que determinava a transferência dos LPs "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor" e "João Gilberto", além do compacto vinil "João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval". para o mesmo. Em sua decisão, ela ressaltou ser "evidente a urgência de viabilizar que João Gilberto, aos 81 anos, possa se debruçar sobre sua obra para atualizá-la, com os recursos tecnológicos contemporâneos e sob seu crivo de qualidade, havendo inegável risco de o artista já não ter condições para tanto, se esperar pelo julgamento final."
O juiz Sérgio Wajzenberg revogou a liminar que obrigava a gravadora a fornecer as matrizes dos LPs ao autor. O prazo limite para a entrega do material se encerraria nesta quarta-feira (08 de maio de 2013).
Com esta decisão as obras continuam a permanecem como propriedade da EMI e, portanto, impossibilitadas de voltar ao mercado.
"Eu não acredito que meu pai não possa vir a ver justiça em vida. A EMI está determinada a fazê-lo assim. Eu considero isso uma agressão com a música do Brasil.
Esta é a página da EMI (link abaixo) no Facebook. Gostaria de pedir a ajuda das pessoas que apreciam a música do meu pai, a tornar público que eles são ladrões, e devem fazer a coisa certa.
https://www.facebook.com/emimusicbrasil
E também as pessoa com Twitter, peço o máximo de ajuda possível no sentido de obter resposta da gravadora.
@EMIMUSICBR
Peça-lhes para dar a João Gilberto sua música de volta, ao Brasil e ao mundo o direito de ouvi-la.
O que estão fazendo ao priva-lo de sua própria obra é simplesmente ridículo.
# BossaNovaBanditsEMI"
Marcelo Gilberto
Aos executivos da Gravadora EMI Music Brasil,
Como fan do artista venho por meio desta pedir que façam o que é certo, devolvam ao autor João Gilberto o direito as matrizes dos três LPs ícones da bossa nova: "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor" e "João Gilberto", além do compacto vinil "João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval".
Não há sentido em continuar detendo a obra do gênio da música brasileira, se ele pode ainda em vida desfrutar de seus trabalhos.
Façam valer a decisão da Juíza Simone Dalila Nacif Lopes, da 2ª Vara Civil do Rio de Janeiro.
Agradeço a atenção,