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Petição Situação dos Licenciados em Protecção Civil

Para: Secretário de Estado da Administração Interna

Os alunos e licenciados em Protecção Civil, abaixo assinados, gostariam de expor a Vossa Excelência os seguintes factos.

1. De acordo com o disposto no Artigo 1.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho - Lei de Bases da Protecção Civil - temos que “A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.”

A Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal. Segundo o Ponto 1, Artigo 9.º do referido diploma, “os municípios são dotados de um serviço municipal de protecção civil responsável pela prossecução das actividades de protecção civil no âmbito municipal”. Para cumprirem a sua missão, são atribuídas a estes serviços competências em vários domínios: planeamento e operações, prevenção e segurança, informação pública e ainda âmbito florestal.

Considerando a própria natureza da Protecção Civil, verifica-se que é uma área absolutamente transversal no conhecimento e nos sectores da sociedade. Na realidade portuguesa, a actividade de Protecção Civil recai em grande parte sobre o Estado, através dos vários órgãos e entidades públicas que dedicam a sua actividade à protecção de pessoas, bens e ambiente. Estes organismos necessitam de técnicos devidamente qualificados e enquadrados com essa actividade, por forma a cumprirem devidamente a sua função junto da sociedade.

2. Actualmente existem, em Portugal, várias licenciaturas que preparam quadros superiores com formação de base dirigida especificamente para o desempenho de funções técnicas no âmbito da actividade da Protecção Civil. As primeiras licenciaturas deste género entraram em funcionamento em 2004 para fazer face à necessidade de técnicos com formação de base em Protecção Civil, sentida pelos organismos com responsabilidade nesta matéria.

Actualmente, estas licenciaturas funcionam no ensino politécnico público - I.P. Beja, I.P. Castelo Branco e I.P. Leiria - assim como no ensino superior privado - Instituto Superior de Ciências e Educação e, mais recentemente, Universidade Lusófona do Porto. No seu conjunto, estas instituições já formaram, até à data, mais de 200 licenciados em Protecção Civil.

Os planos curriculares destas licenciaturas foram estruturados com o objectivo de conferir aos seus licenciados uma visão estratégica e integrada sobre todo o Ciclo da Catástrofe, o conceito basilar de toda a actividade de Protecção Civil, assim como sobre todo o Sistema Nacional de Protecção Civil, nos seus três níveis estruturais e diferentes vertentes. Nesse sentido, estes licenciados adquirem competências que lhes permitem estar aptos a trabalhar ao nível da gestão de risco, do planeamento de emergência e do apoio à decisão. Estas são as áreas nas quais as sociedades modernas, de referência em matéria de protecção de pessoas e bens, têm vindo a apostar. O actual paradigma da Protecção Civil não se encontra centrado na resposta operacional mas sim na prevenção e gestão do risco.

3. A grande maioria dos licenciados em Protecção Civil não se encontra a exercer funções na sua área de formação. Temos consciência que esta situação não é exclusiva, sendo que afecta milhares de jovens licenciados. Contudo, também é certo que temos verificado situações que nos preocupam em relação ao nosso futuro, sendo essa a realidade que pretendemos expor-lhe em concreto.

Nos últimos anos, têm-se verificado vários processos concursais para admissão de técnicos superiores para quadros públicos e cujas funções estão directamente relacionadas com a actividade de Protecção Civil. Apesar desta relação directa, verificamos que em inúmeros casos a nossa licenciatura não é considerada nos pré-requisitos de candidatura para as vagas, mesmo quando as funções a desempenhar estão perfeitamente enquadradas com o nosso perfil de formação. Esta situação ocorre tanto a nível da administração local como na administração central.

4. Para sustentar a nossa tese, tomamos como exemplo os procedimentos concursais recentemente abertos para preenchimento de 11 vagas de técnicos superiores na Autoridade Nacional de Protecção Civil - ANPC - (Avisos n.º 14104 a 14108/2011. D.R. n.º 133, Série II de 2011-07-13). Estes procedimentos têm por objectivo preencher vagas, respectivamente, no Núcleo de Certificação e Fiscalização (NCF), no Núcleo de Gestão do Ordenamento do Território (NGOT), no Núcleo de Gestão Patrimonial, no Núcleo de Organização e Recursos Humanos e na Unidade de Apoio ao Voluntariado (UAV).

Analisando a descrição das funções a desempenhar e actividades a cumprir, verificamos que a formação de um licenciado em Protecção Civil é adequada para as funções descritas em três dos procedimentos (Avisos n.º 14104, 14105 e 14108).

Por outro lado, verificamos, com agrado, que no Aviso n.º 14817/2011, sobre a abertura do procedimento concursal comum para preenchimento do posto de trabalho referente ao cargo de Comandante Distrital Adjunto de Portalegre, na carreira unicategorial de técnico superior, já se prevê a Licenciatura em Protecção Civil nos pré-requisitos de candidatura.

Compreendemos que a actividade de Protecção Civil é absolutamente multi-disciplinar. Contudo, não conseguimos compreender porque é que, perante funções directamente relacionadas com a nossa área de formação, nos é negada a hipótese de candidatar a par de técnicos com outras formações. Os planos curriculares das licenciaturas em Protecção Civil estão especialmente vocacionados para funções ligadas à prevenção e planeamento de emergência. Como tal, parece-nos que considerar esta licenciatura apenas para ocupação de vagas cujas funções estão mais relacionadas com a vertente operacional será uma medida redutora das nossas competências.

5. O actual Governo decidiu não proceder à nomeação de novos Governadores Civis. Esta figura é um elemento relevante no actual Sistema Nacional de Protecção Civil por assegurar a direcção política da Protecção Civil a nível distrital e garantir a aplicação do Princípio da Subsidiariedade,(Art.º 5.º da Lei de Bases da Protecção Civil) no qual se baseia todo o sistema.

Por outro lado, o actual programa de Governo, apresenta um conjunto vago e diminuto de medidas no âmbito da Protecção Civil. O esforço no sentido de procurar a criação de sinergias e evitar a sobreposição de meios, assim como o reforço operacional dos corpos de bombeiros, são medidas de salutar. No entanto, verifica-se um vazio no que toca a medidas concretas relacionadas com todas as actividades a montante da gestão de emergência, nomeadamente: análise e gestão de risco, planeamento de emergência, sensibilização e preparação da população para fazer face ao risco ou fiscalização das condições de segurança.

Apesar de omissas no programa de Governo, estas são actividades primordiais na construção de uma verdadeira cultura de segurança centrada na prevenção, como forma de reduzir os custos inerentes às perdas provocadas pela manifestação dos riscos e às operações para fazer face a essas situações. Por outro lado, estas actividades representam o núcleo duro da formação específica assegurada pelas licenciaturas em Protecção Civil.

6. Perante estes factos levantam-se as seguintes questões:

a) Considerando que a actual Lei de Bases da Protecção Civil terá de ser revista brevemente, esse processo será realizado apenas para adaptar o sistema à inexistência de Governadores Civis ou pretende-se proceder a uma revisão aprofundada de todo o sistema, de forma a verter a experiência adquirida desde 2006 a esta parte?

b) O Governo pretende reforçar a vertente da prevenção e gestão de risco ou apenas a vertente operacional?

c) As reformas legislativas poderão estender-se ao nível municipal? Nesse caso, será promovido um reforço de competências no âmbito da Protecção Civil, a esse nível?

d) Os organismos públicos com responsabilidade em matéria de Protecção Civil continuam a necessitar de técnicos devidamente qualificados na área. Como tal, o que é que os licenciados em Protecção Civil poderão esperar no futuro próximo? O Governo está sensibilizado para esta situação?

7. Estas são as questões relevantes que preocupam uma classe profissional emergente na nossa sociedade. Os licenciados em Protecção Civil são um activo nacional por explorar na sua plenitude. Não pedimos nada mais do que a oportunidade para concorrer e aplicar as nossas competências ao serviço do sistema nacional de Protecção Civil.

Uma vez expostas as nossas preocupações, que esperemos serem partilhadas por Vossa Excelência, gostaríamos de agradecer a sua atenção sobre estes factos, ficando a aguardar uma resposta às questões levantadas. Informamos ainda que nos encontramos disponíveis para sermos recebidos em audiência, para prestar mais informações sobre esta matéria ou debater as questões levantadas.

Os melhores cumprimentos,


  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 28 de outubro de 2013

    A petição já foi enviada ao Governo, sem ter obtido qualquer tipo de retorno.




Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 18 agosto 2011
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