Petição Pública
Proibição de fumar nas praias, esplanadas, paragens de autocarro e outros locais similares

Assinaram a petição 1.285 pessoas
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República

Os cidadãos abaixo-assinados, no exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90 de 10 de Agosto) vêm solicitar à Assembleia da República que legisle no sentido de proteger os cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco, quando estes se encontram nas praias, esplanadas, paragens de autocarro, bem como em qualquer outro espaço que, mesmo sendo ao ar livre, não garantem o devido distanciamento social e, consequentemente, o direito de permanecer e usufruir desses espaços sem serem prejudicados pelo fumo do tabaco.

Consideramos que a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, bem como as alterações que lhe sucederam com a entrada em vigor da Lei n.º 63/2017, de 3 de Agosto comportam normas manifestamente insuficientes, no que respeita à garantia de protecção dos cidadãos face à exposição involuntária ao fumo do tabaco. Só a título de exemplo, não se percebe a razão pela qual a lei vigente considera a importância de proteger crianças e menores de 18 anos face aos perigos da exposição ao fumo do tabaco em locais ao ar livre, tais como colónias e campos de férias ou parques infantis, mas exclui o alcance dessa protecção em locais como praias, esplanadas, paragens de autocarro e outros locais similares.

Entendemos que é imperioso ir mais além na protecção de todos os cidadãos (não apenas as crianças e menores de 18 anos) face à exposição ao fumo do tabaco. As praias são lugares intrinsecamente relacionados com práticas saudáveis e em que a qualidade do ar deve ser preservada. As praias devem ser locais de excelência para a realização de comportamentos saudáveis, para o relaxamento, para as práticas recreativas e desportivas. Não é aceitável, principalmente nos tempos de hoje, que se permita fumar nas praias. Não é aceitável por razões de saúde pública, mas também por razões ambientais. Como é sabido, os filtros de cigarro (as chamadas beatas) são a maior fonte de lixo nos oceanos e são responsáveis pela degradação do estado de saúde de inúmeras espécies marinhas, muitas das quais acabam por ser consumidas pelo ser humano.

Também não é aceitável que se continue a permitir fumar em esplanadas. O facto de se tratar de locais arejados não significa que as pessoas não estejam involuntariamente expostas ao nefasto fumo do tabaco. É inadmissível que uma pessoa que está a desfrutar de uma refeição, de uma bebida ou, simplesmente, de uma leitura ou exposição solar tenha que suportar o enorme incómodo provocado pelo fumo do tabaco e, acima de tudo, tenha que incorrer na verdadeira ameaça que este comporta para a sua saúde.

Queremos ainda salientar as paragens de autocarro, que sendo também espaços ao ar livre, não permitem que um cidadão possa permanecer nesse local com a garantia de que não vai incorrer na exposição involuntária ao fumo do tabaco que outro cidadão liberte no mesmo espaço. É elementar garantir aos cidadãos que, enquanto permanecem nesse espaço, não terão que estar expostos ao fumo do tabaco. Consideramos que já é demasiado penalizadora a exposição a outras substâncias, como aquelas que são libertadas pelos tubos de escape dos veículos motorizados.

Salientamos uma vez mais que, independentemente de se tratar de locais ao ar livre, isso não constitui garantia de que as pessoas não estão expostas ao fumo do tabaco, muito pelo contrário. Por vezes, o facto de se estar ao ar livre e, consequentemente, dependente da incontrolável deslocação do ar, pode até dar-se a exposição a uma situação de maior risco.

Pelo exposto, os cidadãos abaixo-assinados vêm solicitar uma alteração legislativa que enquadre devidamente esta problemática, garantindo que nenhum cidadão tenha que incorrer na exposição involuntária ao tão nefasto fumo do tabaco, principalmente nos locais acima referidos.

Muito atentamente,
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