Petição Pública
Pela alteração do período de 15 minutos para 1 hora do "Net-Metering"

Assinaram a petição 1 130 pessoas
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exmo. Primeiro Ministro
Excelências,

1) São conhecidas por todos, as dificuldades causadas às famílias pelo aumento preço da eletricidade em Portugal e na Europa, bem como a necessidade de promover as energias renováveis no nosso mix energético;

2) A produção descentralizada de energia elétrica, nas habitações (UPAC), através de energias de fontes renováveis tem ajudado a mitigar o aumento do preço da eletricidade para os autoconsumidores individuais;

3) O Decreto-Lei nº 162/2019 de 25 de outubro, aprovou o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, que transponde parcialmente a diretiva 2018/2001;

4) A alínea p), do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 162/2019 de 25 de outubro, definiu que "«Energia excedente da produção para autoconsumo» como a energia produzida e não consumida ou armazenada, em cada período de 15 minutos";

5) A alínea 7, do artigo 16º, do Decreto-Lei nº 162/2019 de 25 de outubro, definiu que "Para efeitos de cálculo do balanço (Net-Metering) de autoconsumo individual ou repartição pelos consumidores, no caso do autoconsumo coletivo, e para efeitos da respetiva faturação de uso das redes, considera-se a agregação da energia consumida proveniente da UPAC, do excedente injetado na rede e do consumo importado da RESP, em cada período de 15 minutos";

6) O OMIE é o operador de mercado elétrico para a gestão do mercado da eletricidade na Península Ibérica, sendo todos dias definidos os preços da eletricidade para cada hora do dia seguinte;

7) Atendendo que os autoconsumidores têm como objetivo que a sua energia produzida seja o mais otimizada possível para os consumos das suas residências, e que ao mesmo tempo desejam que seja injetada o mínimo de energia na rede, será importante a alteração para efeitos de cálculo do balanço do autoconsumo de períodos de 15 minutos para 1 hora;

8) A alteração para efeitos de cálculo do balanço do autoconsumo para períodos de 1 hora não prejudicará os distribuidores e comercializadores de energia.

9) Eis um exemplo prático, simplificado, da vantagem da alteração para efeitos de cálculo do balanço do autoconsumo para períodos de 1 hora em relação ao de 15 minutos:

9.1) Uma UPAC está a produzir de forma constante, entre as 12h e as 13h, 1000W de energia elétrica.
9.2) O forno da residência onde está inserida a UPAC, trabalhou entre as 12h20 e as 12h50, com uma potência de 2000W.
9.3) Considerando que para efeitos de cálculo do balanço do autoconsumo é utilizado períodos de 1 hora, houve uma produção de 1000Wh entre as 12h e as 13h e houve um consumo de 1000Wh ((30/60*2000)=1000Wh), ou seja, o balanço entre o consumido e o produzido dará 0Wh consumidos da rede e 0Wh injetados na rede.
9.4) Considerando que para efeitos de cálculo do balanço do autoconsumo é utilizado períodos de 15 minutos, entre as 12h e 12h15 houve um balanço de 250Wh (1000W15min/4) de energia injetada na rede, entre as 12h15 e as 12h30 houve um balanço 83Wh (333W15min/4) de energia consumida da rede, entre as 12h30 e 12h45 houve um balanço de 250Wh (1000W15min/4) de energia consumida da rede, entre as 12h45 e as 13h houve um balanço de 83Wh (333W15min/4) de energia injetada na rede, perfazendo na totalidade dos 4 períodos de 15 minutos de 333Wh consumidos da rede e 333Wh injetados na rede.

10) Em suma, a alteração para efeitos de cálculo do balanço do autoconsumo para períodos de 1 hora seria equilibrada, justa e lógica, atendento que 1 hora é o período de tempo utilizado pelo mercado grossista do OMIE para definições de preços da eletricidade, além da possibilidade da otimização das instalações UPAC e a possibilidade de diminuição para 25% do número de dados a ser tratados pelo distribuidor, bem como a poupança de recursos em baterias que por vezes são utilizadas para evitar excedentes, poupando desta forma o planeta.


As cidadãs e os cidadãos que subscrevem esta petição vêm pedir à Assembleia da República e ao Conselho de Ministros o seguinte:
- Para efeitos de cálculo do balanço (Net-Metering) de autoconsumo individual ou repartição pelos consumidores, no caso do autoconsumo coletivo, seja considerado períodos de 1 hora, em vez de períodos de 15 minutos.

Agradecemos antecipamente a atenção.

Atentamente,
António Samuel da Silva Couto Reis
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