Petição Pública
Nacionalização da CPAS por Integração na Segurança Social

Assinaram a petição 5 100 pessoas
Vimos, por este meio, solicitar a Vossas Excelências se dignem encetar as diligências consideradas necessárias e adequadas com vista à nacionalização da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (doravante CPAS) por integração na Segurança Social.
A CPAS, por natureza institucional e por razão estatutário-legal, tem por fim conceder pensões de reforma e subsídios de invalidez aos seus Beneficiários (cfr. DL n.º 36.550, de 22-10-1947 e art. 3.º, n.º 1 do DL n.º 119/2015 de 29 de junho).
Um regime de previdência encerra em si a repartição intergeracional, isto é, a geração atual encontra-se a pagar as pensões de reforma das gerações passadas, na esperança que também pague as pensões das gerações atuais e vindouras.
O seu objetivo prioritário é o de prover aos Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução, uma velhice condigna que represente adequadamente a recompensa de uma vida de trabalho com a adequada pensão de velhice, a necessária assistência social na saúde e na doença dos Advogados, Solicitadores, Agentes de Execução e respetivas famílias.
Considerando a falta de apoio da CPAS na saúde e em situações de carência económica;
Considerando a falta de sustentabilidade da CPAS para fazer face aos encargos de cariz assistencial;
Considerando a extinção de direitos adquiridos tais como a possibilidade de resgate, a legítima expectativa criada com o montante a auferir de pensão em função da carreira contributiva;
Considerando que as contribuições atualmente pagas não têm como base os rendimentos efetivamente auferidos por cada um, baseando-se antes na mera presunção de rendimentos, ou seja, os Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução que, por qualquer razão, não possam auferir rendimentos são obrigados a descontar o mesmo valor mínimo de € 251,38 que um Advogado, Solicitador e Agente de Execução que aufira de rendimento mensal € 10.000,00;
Considerando que a CPAS deixou de receber a percentagem que recebia a título de Procuradoria;
Considerando que as elevadas reformas pagas atualmente não se ajustam à carreira contributiva que o atual Regulamento institui;
Considerando que importa garantir a sustentabilidade e a sobrevivência de quem contribui para a defesa dos direitos dos cidadãos;
Considerando, ainda, que outros regimes previdenciais foram integrados, com sucesso, no Regime Geral da Segurança Social;
Considerando, também, que os Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução não têm, sequer, proteção assistencialista na saúde e na doença;
Urge e é fundamental, nacionalizar a CPAS por integração da CPAS na Segurança Social, porquanto, a Constituição da República Portuguesa proíbe que a determinação da matéria coletável nos rendimentos empresariais assente no rendimento presumido, ofendendo assim o princípio estabelecido no art. 104.º, n.º 2 da C.R.P. (princípio da capacidade contributiva). Mais,
Ao estabelecer presunções de rendimentos (que nos termos da Lei Geral Tributária – art. 73.º - poderão ser sempre ilididas) e ao padronizar os rendimentos normais dos beneficiários em escalões contributivos, sendo que, a partir do 5.º escalão, as opções são facultativas e o regulamento da CPAS está a distanciar-se da tributação segundo o rendimento real.
O atual Regulamento da CPAS considera o cálculo da contribuição previdencial para a CPAS numa ótica normalística, ou seja, parte do princípio que quer as condições do exercício da profissão, quer o funcionamento da economia decorrem de normal ou até excelente, o que não se verifica sempre, tão pouco, neste momento de especial crise económico-financeira mundial.
O atual Regulamento da CPAS “impõe aos seus beneficiários” a violação dos mais elementares direitos fundamentais com proteção constitucional, nomeadamente, o direito ao emprego (art. 58.º da CRP) e o direito à dignidade da pessoa humana os quais são transversais a toda a Lei Fundamental.
E no momento em que a CPAS é convocada à solidariedade para com os seus contribuintes, eis que revela a falta de tesouraria e liquidez da CPAS para fazer face a apenas 2 meses de pensões.
Neste momento de emergência imprevista constata-se a inexistência do fundo de reserva estatuário-legalmente consagrado para o efeito (cfr. art. 92.º do DL n.º 119/2015 de 29 de junho). Pois,
Não obstante a autorização do Governo para a Direção da CPAS diferir, suspender ou reduzir temporariamente as contribuições aos seus contribuintes (DL n.º 10-F/2020 de 26 de março), volvidas 2 reuniões do Conselho Geral, não é alcançado qualquer diferimento, suspensão ou redução. Por conseguinte,
Considerando, também, que os Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução não têm, sequer, proteção assistencialista na saúde e na doença;
Considerando que, perante a presente situação epidemiológica e de Pandemia Mundial que afeta transversalmente todas as profissões, com especial incidência nos Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução, visto que estes profissionais não podem exercer cabalmente a sua profissão e não têm qualquer apoio para fazer face às suas responsabilidades profissionais, pessoais e familiares;
Considerando que as medidas de apoio adotadas pelo Estado para com os trabalhadores independentes não são aplicáveis aos Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução por estes terem uma caixa de previdência própria;
Considerando que, após a realização de duas reuniões do Conselho Geral da CPAS com vista à adoção de medidas excecionais de apoio a todos os seus beneficiários e constatando que esta entidade apresentou inequivocamente a sua incapacidade financeira para implementar tais medidas que pudessem efetivamente auxiliar quem para ela “principescamente” e com muito sacrifício contribui; E,
Tendo ficado claro que a CPAS tem necessidades de tesouraria de curto prazo, porquanto a falta de pagamento de um mês de contribuições implica a impossibilidade do pagamento do duodécimo das pensões, reitera-se:
Urge a nacionalização da CPAS por integração na Segurança Social, pois só assim é possível acautelar e garantir pensões de reforma ou invalidez condignas com as profissões de Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução, bem como a sua proteção assistencialista na saúde e na doença dos próprios e dos seus familiares, com uma contribuição justa e de acordo com o rendimento real de cada um.


Subscritores:

Carmen Sofia Coutinho Matos - Advogada
Fernanda Zita de Sousa Silva Pereira - Solicitadora / Agente de Execução
Júlia Cristina Guerra de Carvalho do Couto - Advogada
Manuel Armando Alves Branco - Solicitador / Agente de Execução
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