Petição Pública
Petição IPSS - Valores cobrados indevidamente/excessivamente

Assinaram a petição 41 pessoas
Exm.º Presidente da Assembleia da República,

Apresento desde já os meus sinceros cumprimentos, e no seguimento do mesmo, venho apelar a v/exa., para que sejam revistas e analisadas as situações que muitos pais, como eu, têm vindo a ser alvo, no que concerne á permanência de filhos em IPSS;

a) Primeiramente dizer-lhe que em Março de 2019 conheci de perto uma nova realidade, o desemprego;

b) Mensalmente recebia pouco mais de 600,00€ para fazer face ás despesas mensais em que a renda mensal era 500,00€ somados ás despesas de água, luz, gás bem como as despesas de 2 filhos menores a cargo;

c) Enviava por dia mais de 10 currículos, nunca fui contatada pelo Centro de Emprego com supostas entrevistas de trabalho, até que fui obrigada a enviar reclamações para todo o lado, nomeadamente para o nosso Primeiro Ministro; Ministro do trabalho solidariedade e segurança social, entre outros, pois numa fase em que sendo a única com rendimento mensal e vendo o meu rendimento diminuir drasticamente, contatei várias IPSS onde havia inscrito o meu filho ainda grávida a apelar por uma vaga para o meu filho mais pequeno, pois precisava de trabalhar.

d) Grande parte delas simplesmente não me respondeu. Uma delas respondeu-me:
"...segundo o Regulamento interno as admissões são feitas de acordo com os seguintes critérios:
• Tenho irmãos a frequentar a frequentar a Instituição;
• Filhos de ambos os pais trabalhadores;
• Sejam encaminhados por uma Instituição de primeira linha na protecção de crianças em risco;

e) Ora como pode ver, uma criança em que ambos os pais trabalhem tinham prioridade face ao meu filho, cuja mãe, eu, estava desempregada. Parece-lhe bem?!

f) Eu fiquei com curiosidade em saber então qual seria o papel de uma IPSS. Obviamente que quando fui ler, ainda mais revoltada fiquei, pois o que estava a ser feito ia contra o que a segurança social define uma IPSS.

g) Reclamei para vários lados, nomeadamente a segurança social, que chegou ao ridículo de me respondes "...cumpre-nos informar a que a admissão dos utentes é uma responsabilidade da própria instituição. Efetivamente são as próprias instituições que são responsáveis pela definição dos critérios de admissão dos utentes das respostas sociais que desenvolvem, obedecendo nomeadamente ao disposto no artigo 12º da Portaria nº 196-A/2015 de 1 de julho, relativo às “Obrigações das instituições” onde se diz:
“ No âmbito da celebração de um acordo de cooperação a instituição obriga-se a:
(…)
d) Proceder à admissão de utentes com base nos critérios definidos nos respectivos estatutos e regulamento; (…)”

Também de acordo com o disposto no artigo 26º do Decreto Lei 64/2007 de 14 de março com a redacção atual “ (…) 1 – Cada estabelecimento dispõe de um regulamento interno de funcionamento, do qual, constam designadamente:
a) As condições de admissão dos utentes; (…)”.

Informa-se contudo que continuaremos a trabalhar com a Instituição no sentido de a mesma refletir e introduzir melhorias nomeadamente no processo de comunicação com as famílias com quem se relaciona.

h) Dias após o meu filho obteve vaga na IPSS da qual reclamei. Iniciou a 06/09/2019;

i) Aí comecei a verificar situações que entendo não serem normais e que acho que deverão ser revestidas as legislações e ou Portarias inerentes ás obrigações das instituições, situações estas reclamadas por várias pessoas que têm os seus filhos em IPSS. Basta uma pesquisa pela internet e constatar-se-ão as muitas queixas do seguinte:

- A mensalidades apuradas pelas Instituições não são baseadas no escalão do abono da criança;

- Apesar de uma criança estar no 1.º ou 2.º escalão, sejam famílias monoparentais ou não solicitam sempre os recibos e IRS de ambos os pais, salvo de este pagar alguma pensão de alimentos;

- Obrigam-nos a pagar a mensalidade de Agosto por inteiro quando fecham metade do mês para férias;

- As percentagens pelas quais se baseiam para o cálculo das supostas mensalidades não são as mencionadas na PORTARIA N.º 196-A/2015 DE 1 DE JULHO, pág 4564-(11), verifique-se por favor o nr 11.1.2 "...O valor da comparticipação familiar determina-se pela aplicação de uma percentagem ao rendimento per capita mensal do agregado familiar definida pela instituição no respetivo regulamento interno, e quando o mesmo for omisso, aplicam-se supletivamente as seguintes percentagens..."
Ora no que concerne ás creches, as percentagens iniciam nos 15% para o 1.º escalão, 22,5% para o 2.º escalão; 27,5% para o 3.º escalão; 30% para o 4.º escalão; 32,5% para o 5.º escalão e por fim, 35% para 6 6.º escalão;

- Para ter ideia, as percentagens mencionadas no regulamento interno desta IPSS, iniciam nos 30% para o 1.º escalão, escusado será dizer os restantes, certo?!

- De acordo com o Compromisso de cooperação para o setor social e solidário estabelecido no Protocolo para o biénio 2019-2020, a segurança social comparticipa MENSALMENTE por cada criança em creche, 273,87€;

- A este valor é acrescida a mensalidade de calculam com base nos rendimentos da família, cuja despesa considerada é unicamente a Renda e/ou medicação em caso de doenças crónicas, quando sabemos muito bem que as despesas mensais passam por muitas outras coisas que não consideradas;

- De acordo com as percentagens consideradas na Instituição e em muitas outras, como pude verificar nas poucas pesquisas efetuadas, iniciam no dobro do que a Segurança social menciona na Portaria referida, é só fazer as contas e constatar o sufoco financeiro que muitos pais sentem quando vêm as mensalidades calculadas desta forma;

- A própria segurança social compactua com estas situações. É injusto! É revoltante! É inadmissível serem pagos estes valores por cada criança ás próprias instituições. Este valor deveria ser pago ás famílias, para que estas pudessem então fazer face ao pagamento das mensalidades, não havendo então qualquer cálculo das entidades para nos fazer suportar custos que muitos de nós não conseguimos.

- Só desta forma se acabaria com estas situações de discriminação e abuso de poder.

Com a situação que todos atravessamos, o fecho das escolas, creches etc, a IPSS, em que muitos de nós nos vemos obrigados a permanecer em casa para proteger as nossas crianças, vendo por isso o nosso rendimento mensal a baixar consideravelmente, esta IPSS teve o desplante de informar o seguinte:

"...por motivos relacionados pelo COVID-19, o Conselho de Ministros decidiu no dia 12/03/2020 proceder ao encerramento de todas as atividades letivas e não letivas, no período compreendido entre 16/03 e 09/04...tal decisão como é óbvio, embora totalmente compreensível, não é nem pode ser imputável á instituição. Como tal, NÃO HAVERÁ LUGAR Á DEVOLUÇÃO CORRESPONDENTE Á MENSALIDADE PAGA.

Ainda acresce ao email o seguinte:

Independentemente do que vier a ser determinado pelo Conselho de Ministros relativamente à suspensão ou cessação das actividades lectivas e não lectivas em período posterior a 09 de Abril, mantêm-se, integralmente, as regras que, em termos de comparticipação, se encontram vertidas no Regulamento Interno:
• Pagamento de mensalidade até ao dia 10 de cada mês, efectuado por transferência bancária, através do IBAN

Ora eu pergunto: COMO É QUE ISTO É POSSIVEL?! Se a situação pela qual TODOS atravessamos não pode ser imputável á instituição, tem de ser imputável aos pais porquê??

Mas nós temos alguma culpa da situação pela qual estamos a passar?!

Uma instituição que permanece encerrada desde 16/03 e OBRIGA-NOS a pagar uma mensalidade por inteiro, quando não está a prestar quaisquer serviços ás nossas crianças?!

É IMPOSSÍVEL ACEITAR ESTAS IMPOSIÇÕES DE BRAÇOS ABERTOS.

A vocês cabe terminar com este aproveitamento constante, em que os lesados são sempre os mesmos, Criaram IPSS para quê?!? Para beneficiar quem?!

Por tudo isto, os cidadãos abaixo assinados vêm, pedir à Assembleia da República o seguinte:

Que se termine com estas irregularidades. QUE NÃO SEJAMOS OBRIGADOS A PAGAR POR SERVIÇOS QUE NÃO SÃO EFETUADOS, Para quem foi criada a PORTARIA N.º 196-A/2015 DE 1 DE JULHO se cada instituição faz as suas "leis",. Que as comparticipações mensais de cada criança seja paga diretamente aos pais, porque se temos que pagar em função dos rendimentos, as instituições ao cálculo das mensalidades que aplica, também não deduz o valor que recebe dos nossos filhos!!
JUSTIÇA é o que se pede!
Ver Mais...
Facebook WhatsApp
Email  

versão desktop