Petição Pública
Contra a Prospeção e Extração de Depósitos Minerais na área denominada Fojo- Serra da Peneda e Soajo

Assinaram a petição 10 717 pessoas
Os cidadãos signatários desta petição vem por este meio, de acordo com o "Direito de Petição"(ponto 1 do artigo 52º da Constituição da República Portuguesa Lei nº43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas, e retificadas pela Declaração nº23/2017, de 5 de Setembro):

1 - manifestar a sua opinião em relação ao Pedido de Atribuição de Direitos de Prospeção e Pesquisa de Depósitos Minerais, na área denominada “Fojo”, à qual corresponde o Aviso nº 4722/2019, de 20 de Março de 2019(Diário da República nº56/2019, IIª Série), requerido pela Fortescue Metals Groupe Exploration Pty Ltd., o qual se encontra em fase de consulta pública na Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras, da Direcção Geral de Energia e Geologia, no cumprimento do estipulado pelo nº1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº99/90, de 16 de Março.

2 – Solicitar o seu INDEFERIMENTO, com base na fundamentação que em seguida se apresenta:

a) Este pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais foi requerido pela Fortescue Metals Group Exploration Pty Ltd, para uma área denominada “Fojo”, localizada nos concelhos de Arcos de Valdevez, Melgaço e Monção, solicitando-se direitos sobre os “depósitos minerais de ouro, prata, chumbo, zinco, cobre, lítio, tungsténio, estanho, e outros (...)”;

b) De acordo com os vértices que delimitam o polígono de prospeção, num total de 74.764 km2, que abrange a área administrativa de diversas freguesias, em três concelhos do distrito de Viana do Castelo;

c) Do ponto de vista da caracterização geográfica da referida área, ela abrange grande parte da encosta Norte/Noroeste da Serra da Peneda e Soajo, desde áreas densamente povoadas nas proximidades do vale do rio Minho (imediações de povoações como Valadares, Sá, ou Messegães); áreas de meia encosta e povoamento concentrado, rodeado por zonas agrícolas (em freguesias como Cousso, Riba de Mouro, ou Parada do Monte); e zonas de montanha e alta montanha, onde se localizam as conhecidas brandas de Santo António de Vale de Poldros, Aveleira, Bouça dos Homens, Furado e de Real, situadas próximas do topo da Serra da Peneda (sítio de Pedrinho), e no Vale Glaciar do Rio Vez, nas freguesias de Riba de Mouro, Gave, Parada do Monte, Sistelo, Cabreiro e Gavieira;

d) Toda a área de prospeção, que se localize nos concelhos de Arcos de Valdevez e Melgaço, integra o território declarado pela UNESCO como Reserva Mundial da Biosfera (Reserva da Biosfera Transfronteiriça Gerês/Xurés),o que implica o cumprimento, por parte do Estado Português, dos princípios subjacentes ao Ordenamento do Território e à Conservação da Natureza implícitos nesta declaração, bem como os acordos transfronteiriços, e as expectativas de lealdade e conservação deste território, estabelecidas com a Xunta de Galicia, e o Governo de Espanha (e ainda entre os vários municípios transfronteiriços que o compõe);

e) O projeto Gerês/Xurés Dinâmico, o qual é apoiado pelo POCTEP (Programa Operativo de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal), através do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, da União Europeia), e pelo INTERREG España-Portugal, tem como sócios, entre outros, os Municípios de Arcos de Valdevez e Melgaço; Ponte da Barca, Terras de Bouro e Montalegre; e entidades como a CCDR-N, o ICNF, o Turismo do Porto e Norte de Portugal, a ADERE Peneda-Gerês, ou a ARDAL - Associação Regional de Desenvolvimento do Alto Lima, bem como a Deputación de Ourense e a Xunta de Galicia. Seria, desse modo, um enorme contracenso autorizar atividades de prospeção e exploração mineira, num espaço de montanha que tem sido fortemente reconhecido pelos seus recursos e valores Naturais e Culturais;

f) O limite Sul e Sudeste da área de prospeção (entre os vértices 10 e 20) coincide com o limite do Parque Nacional da Peneda-Gerês, o único em Portugal com o estatuto de Parque Nacional (decreto-lei nº9/70, de 19 de Junho);

g) A delimitação Sul e Sudeste da área de prospeção contacta diretamente com áreas de Proteção Parcial Tipo I (vértices 17, 18, 19 e 20), e Área de Proteção Parcial Tipo II (vértice 10, 11, 12, 13 e 14), definidas no Plano de Ordenamento do PNPG (POPNPG/ICNF);

h) A escassas centenas de metros dos vértices 17, 18 e 19, localizam-se áreas cujo Plano de Ordenamento do PNPG (POPNPG/ICNF), delimita como de Área de Proteção Total (Vale do Ramiscal);

i) A área definida está parcialmente abrangida pelas proteções legais decorrentes da sua inserção no SIC (Sítio de Importância Comunitária Peneda/Gerês), na Rede Natura 2000 (Diretiva 79/409/CEE, da União Europeia), e na Diretiva Habitats (Diretiva 92/43/CEE).

j) Verifica-se, ainda, a existência de grandes extensões da área de prospeção inseridas na REN (Reserva Ecológica Nacional), e na RAN (Reserva Agrícola Nacional);

k) A proteção destes espaços decorre da sua sensibilidade ambiental, e do facto de ser um dos últimos redutos em habitat natural, e livre, de espécies como o Lobo Ibérico, a Águia Real, ou o Cavalo Garrano. Tal facto não é compatível com o tipo de presença humana que os trabalhos de prospeção previstos no “Resumo Não Técnico”apresentado implicariam;

l) A criação de gado, nomeadamente o pastoreio de bovinos de Raça Cachena, que é a fonte de rendimento de muitas famílias destas freguesias de montanha, poderia ser profundamente afetada;

m) Nas freguesias mais próximas do vale do Minho (concelhos de Monção e Melgaço), a produção de vinho Alvarinho poderia também ser afetada;

n) A protecção dos recursos piscícolas é também uma preocupação dos cidadãos e entidades desta região, sendo os rios Vez e Mouro reconhecidas áreas de pesca. Neste aspeto deveremos referir, a título de exemplo, as medidas de conservação levadas a cabo pelo Projecto MigraMinho, focadas na Conservação e Recuperação de Habitats de espécies migratórias como o Salmão do Atlântico que ainda desova no rio Mouro (curso fluvial inserido na zona de prospeção, e cujas águas seriam afetadas por uma eventual exploração);

o) Toda a zona Sul da área objeto do pedido de prospeção corresponde ao Alto Vale do Vez, um Vale Glaciar, de enorme importância geológica (como o comprovam diversos estudos científicos).

p) Nas imediações dos vértices 17, 18 e 19, localiza-se o sítio de Lamas do Vez (nascente do rio Vez). Além de se tratar da área correspondente ao troço inicial de um importante curso fluvial, afluente do Lima, é também um local de interesse arqueológico;

q) Do ponto de vista do património etnográfico e arquitetónico, devemos ainda referir os modos de vida relacionados com a montanha, nomeadamente o pastoreio e a transumância, do qual resultou a edificação de brandas e currais nos pontos altos desta serra; fojos do lobo; aldeias densamente construídas rodeadas de socalcos, e toda uma paisagem fortemente humanizada, dentro dos princípios de respeito pela natureza, os quais ficariam em causa. As movimentações de terra, e os meios necessários à abertura das perfurações previstas no “resumo não técnico”, poderiam ainda colocar em causa construções centenárias, como as calçadas em granito, ou as cardenhas em falsa cúpula das brandas já referidas;

r) Foi aliás este processo histórico de humanização do território que levou à Classificação, pelo Estado Português, da Freguesia de Sistelo (Arcos de Valdevez, também localizada dentro da área de prospeção requerida), como Monumento Nacional/Paisagem Cultural (Decreto nº4/2018, de 15 de Janeiro, Diário da República Portaria nº 10, Iª Série; e Portaria nº45/2018, de 18 de Janeiro, Diário da República 2ª Série, nº13), cuja integridade do bem classificado ficará seriamente comprometida;

s) Em toda a área tem sido realizados avultados investimentos na área do Turismo (mais especificamente nas áreas do Turismo de Natureza, Turismo Rural e Agroturismo), preparando a região para uma relação equilibrada e sustentável entre o homem e a natureza, nomeadamente através da recuperação de património arquitetónico em aldeias e brandas, abertura de unidades de alojamento e sinalização de Rotas e Trilhos.

t) Consideramos que os danos da prospeção e eventual exploração mineira desta zona colocarão em causa este sector, os postos de trabalho deste dependentes, bem como os investimentos públicos e privados já realizados;

u) A estes factos acrescem todos os riscos para a saúde pública, resultantes da eventual exploração destes recursos, e provável contaminação junto às nascentes do rio Vez, e nas imediações de outros importantes cursos de água como o rio Mouro, afluentes do Lima e do Minho, cujo percurso abrange áreas densamente povoadas, e cujas águas são utilizadas para consumo humano e regadio.


Assim sendo, e considerando que:

a) De acordo com o“Resumo Não Técnico”apresentado pela empresa Fortescue Metals Group Exploration Pty Ltd, o pedido fundamenta-se “no conhecimento da existência de recursos minerais na área a prospetar”;

b) De acordo com o mesmo documento, está previsto um plano de trabalhos para 5 anos, nos quais se incluem “Perfuração de Alvos Identificados”;

c) São admitidos pela própria empresa “impactos ambientais decorrentes” da atividade, os quais se compromete “minimizar, mitigar e remediar” [questionamos, por exemplo: Como será possível remediar a destruição do património acima referido? Minimizar o impacto das perfurações num vale glaciar? Mitigar os efeitos da prospeção em habitats protegidos de espécies como o Lobo Ibérico?];

d) Em declarações recentes na Assembleia da República o Sr. Ministro do Ambiente e Transição Energética referiu que “estes contratos de prospeção tem o pressuposto de, encontrando aquilo que se procura, e cumprindo as regras ambientais (...) ter o direito de explorar mais à frente”;

e) Em declarações recentes o Sr. Secretário de Estado da Energia assumia que o Governo “não quer correr o risco de lançar um concurso, e depois vir a Agência Portuguesa do Ambiente, ou outro organismo do Ordenamento do Território, invocar que naquela área não pode haver prospeção”;

f) Dado que as características da área de prospeção requerida, e as proteções legais vigentes acima fundamentadas, inviabilizariam do ponto de vista legal, e ambiental, o cumprimento do pressuposto de exploração;

g) solicitamos que a Direção de Serviços de Minas e Pedreiras, da Direção Geral de Energia e Geologia, do Ministério do Ambiente e Transição Energética:

- declare o INDEFERIMENTO do “Pedido de Atribuição de Direitos de Prospeção e Pesquisa de Depósitos Minerais, na área denominada “FOJO” [Aviso nº 4722/2019, de 20 de Março de 2019 (Diário da República nº56/2019)].
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