Petição Pública
Câmaras Municipais cumpram o RJUE

Assinaram a petição 738 pessoas
Os prazos para aprovação de projectos de urbanização e edificação, constantes do Decreto-Lei 555/99, com as alterações vigentes, são sistematicamente ultrapassados pela maioria das câmaras municipais do nosso País.
O atraso na aprovação destes projectos é de meses ou mesmo anos, causando prejuízos incalculáveis aos cidadãos, aos municípios e ao País.
A consequência é a perda de interesse dos investidores, tal a incerteza que o incumprimento de prazos acarreta.
Por outro lado, menos investimento traduz-se em menos criação de riqueza, menos emprego e menos bem estar geral.
É assim urgente exigir aos municípios, tal como se exige aos cidadãos, o cumprimento escrupuloso da lei, introduzindo penalidades semelhantes e proporcionais às aplicáveis a estes.
O incumprimento de um prazo por parte de um município, deverá ser assumido automaticamente como concordância, como já acontece com os pareceres, autorizações ou aprovações por parte de entidades externas.
A eventual não conformidade legal, que resulte de uma ausência de comunicação municipal dentro do prazo legal e da consequente concordância tácita, que se propõe, deverá tornar o município co-responsável nesse acto.
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