Petição Pública
Revogação imediata da obrigatoriedade da apresentação de unidades de Unidades de Crédito (UC) de formação necessárias à revalidação do título profissional de treinador de futebol ou de futsal.

Assinaram a petição 397 pessoas
Considerando que em Portugal vigora o princípio da liberdade de escolha de profissão, constante no n.º 1 do artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que “todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade.”.
Considerando o exposto nos pontos 1 e 2 do artigo 4 º do Decreto-Lei n.º 37/2015 ,Acesso e exercício de profissões ou actividades profissionais , que transcrevo
Artigo 4.º
Finalidades 1 — Os regimes de acesso e exercício de profissões ou actividades profissionais devem garantir a igualdade de oportunidades, o direito ao trabalho e o direito à liberdade de escolha de profissão ou género de trabalho e a livre circulação de trabalhadores e prestadores de serviço.
2 — Qualquer regulação ou restrição do acesso e exercício de profissões ou actividades profissionais deve ser fundada em razões imperiosas de interesse público ou inerentes à própria capacidade das pessoas e respeitar o princípio da proibição do excesso
Considerando ainda o exposto no nº 6 do artigo 6º do referido Decreto-Lei n.º 37/2015, que igualmente transcrevo
6 — Após a verificação do preenchimento dos requisitos profissionais de acesso à profissão regulamentada, a autoridade competente emite o respectivo título profissional, nos termos de legislação própria.
Desta modo e com base no exposto, solicito com a máxima urgência um debate na “casa da nossa democracia “ , que possa permitir a revogação imediata da obrigatoriedade da apresentação de unidades de Unidades de Crédito (UC) de formação necessárias à revalidação do título profissional de treinador de futebol ou de futsal.
Obviamente que defendo a formação contínua de todos os treinadores, mas as próprias leis do mercado irão ditar o afastamento de quem não se actualize e não aposte na sua valorização profissional como em qualquer actividade e profissão.
Agora o que está em causa é que nunca, por essa falta de Unidades de créditos, o seu título profissional poderá ser caducado, pois apenas essas situações em conformidade com a constituição portuguesa estão apenas previstas por motivo de faltas muito graves profissionais ou de ética no exercício das mesmas ou então por limitações de ordem física e emocional para tal.

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