O direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos
cidadãos face ao poder político, encontrando-se previsto no artigo 52.º da Constituição da
República Portuguesa, no capítulo dos direitos, liberdades e garantias de participação política.
Para além disso, o exercício do direito de petição encontra-se regulamentado no artigo 232.º do
Regimento da Assembleia da República e na e na Lei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei
n.º 51/2017 de 13 de julho, que estabelece o regime do exercício do direito de petição em geral e,
em especial, no caso das petições dirigidas à Assembleia da República.
Eu, Anabela da Piedade, na qualidade de signatária, junto remeto a V. Exa a presente petição que
tem como objeto a defesa da lei e do interesse geral.
A adoção é a criação, por sentença judicial, de um vínculo jurídico semelhante ao que resulta da
filiação natural entre duas pessoas, independentemente dos laços de sangue (artigo 1586.º do
Código Civil português). O n.º7 do artigo 36.º da Constituição da República Portuguesa dispõe
que “a adoção é regulada e protegida nos termos da lei, a qual deve estabelecer formas céleres
para a respetiva tramitação”. A adoção só será decretada quando o tribunal entender que ela trará
vantagens para o adotando – porquanto ela “visa realizar o superior interesse da criança” -, se
funde em motivos legítimos, não envolva sacrifício injusto para os outros filhos do adotante e seja
possível supor que entre o adotante e o adotado se estabelecerá uma ligação idêntica à da
filiação.
No entanto, uma investigação da TVI descobriu graves situações de adoções forjadas da iniciativa
da IURD, em que foram roubadas crianças às mães biológicas para as entregar a bispos e
pastores desta igreja usando para tais relatórios falsos para fazer essa desvinculação
Nós, os cidadãos subscritores, consideramos que instituições como a Segurança Social e a Santa
Casa da Misericórdia de Lisboa, não podem nem devem realizar auditorias ao seu próprio
comportamento e aos procedimentos que estas mesmas instituições utilizaram, pelo que
solicitamos que uma auditoria isenta, imparcial possa ser feita no âmbito de uma decisão
assumida em comissão parlamentar de inquérito – cuja abertura e criação solicitamos
De facto, a gravidade das adoções ilegais - que envolve a vida de crianças que estavam à data
dos factos sob tutela do Estado, das suas famílias e o próprio respeito pela Constituição e pela Lei
- exige o envolvimento da Assembleia da Republica e o apuramento da verdade em sede de uma
Comissão de Inquérito isenta e externa e participada. Mesmo que esta verdade já tenha 20 anos,
apurada e tornada publica, ela nunca prescreve.
Nestes termos, os signatários da presente Petição solicitam a V. Exa que:
1) A presente Petição venha a ser apreciada em Plenário da Assembleia;
2) E que a Assembleia da Republica proceda à abertura e criação de um Inquérito Parlamentar
para serem investigadas as graves situações de adoções forjadas;
Ver Mais...