Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo assinados, ao abrigo do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e regulado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual, vêm expor e requerer o seguinte.
O artigo 65.º da Constituição garante a todos o direito a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, e incumbe o Estado de adotar uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar. A Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro) concretiza esse dever.
Hoje, em Portugal, ter um trabalho já não garante ter uma casa. Jovens, estudantes, famílias, pessoas reformadas e quem trabalha a tempo inteiro gastam uma parte cada vez maior do que ganham para pagar a renda, partilham casa sem o desejar ou não conseguem sair de casa dos pais.
Em outubro de 2026, milhares de pessoas saíram à rua. No Porto, a partir de 10 de outubro, e em Lisboa, a partir de 17 de outubro, montaram-se acampadas pelo direito à habitação, e houve concentrações em Coimbra, Leiria, Évora, Beja e Faro. As pessoas pediram habitação acessível, o controlo das rendas e a retirada da proposta do Governo de alteração ao regime do arrendamento urbano. Esta petição dá forma a esse protesto e leva-o à Assembleia da República.
A Proposta de Lei n.º 103/XVII/1.ª, apresentada pelo Governo a 12 de agosto de 2026 e aprovada na generalidade a 30 de setembro, altera o Novo Regime do Arrendamento Urbano. Os peticionários entendem que, num momento de crise, qualquer alteração a esse regime deve reforçar a proteção de quem arrenda a sua casa, e não torná-la mais frágil, nomeadamente facilitando a cessação dos contratos ou retirando limites às rendas e às cauções.
Assim, os peticionários solicitam à Assembleia da República que:
1. Rejeite a Proposta de Lei n.º 103/XVII/1.ª ou, em alternativa, retire dela todas as normas que facilitem a cessação dos contratos de arrendamento para habitação ou eliminem limites às rendas e às cauções.
2. Aprove medidas que limitem o aumento das rendas, nos contratos em vigor e nos novos contratos de arrendamento para habitação permanente, tendo em conta os rendimentos das famílias.
3. Garanta que nenhuma pessoa ou família é despejada da sua habitação permanente sem que lhe seja assegurada uma alternativa habitacional adequada.
4. Reforce o investimento em habitação pública, com rendas compatíveis com os rendimentos, através do Orçamento do Estado e dos programas públicos de habitação.
5. Promova a reabilitação e o uso para habitação dos imóveis devolutos, começando pelos que pertencem ao Estado.
Pedimos à Assembleia da República que ouça os peticionários e aprecie esta petição com a urgência que a situação exige.
Primeiro peticionário: Sávio Hatherly Guimarães
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