Pela obrigatoriedade de sistemas de videovigilância em creches em Portugal
Exmo.Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo-assinados, no exercício do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), vêm por este meio expor e requerer o seguinte:
1. Enquadramento
As creches desempenham um papel essencial na vida das crianças e das famílias, sendo responsáveis pelo cuidado diário de bebés e crianças em idade particularmente vulnerável, que não têm ainda capacidade para relatar situações de risco, negligência ou maus-tratos.
Nos últimos anos, têm surgido na comunicação social e na sociedade civil diversas preocupações relacionadas com:
• Falta de transparência em alguns estabelecimentos;
• Dificuldade na deteção e prova de comportamentos inadequados;
• Angústia e insegurança sentidas por pais e encarregados de educação.
2. Fundamentação
A instalação de sistemas de videovigilância em creches permitiria:
• Reforçar a proteção e segurança das crianças;
• Promover a transparência nas instituições;
• Salvaguardar tanto as crianças como os profissionais, evitando falsas acusações;
• Facilitar a fiscalização por parte das entidades competentes;
• Aumentar a confiança das famílias nas instituições de acolhimento infantil.
Esta medida já é aplicada, com enquadramento legal adequado, em diversos contextos sensíveis e noutros países, respeitando sempre a legislação de proteção de dados e a privacidade.
3. Pedido
Assim, os peticionários solicitam à Assembleia da República que:
1. Legisle no sentido de tornar obrigatória a instalação de sistemas de videovigilância em todas as creches em Portugal, públicas, privadas e IPSS;
2. Garanta que essa legislação:
• Respeite o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);
• Defina claramente os locais onde a videovigilância é permitida (excluindo, por exemplo, casas de banho);
• Regule o acesso às imagens apenas por entidades autorizadas;
• Assegure a proteção da privacidade das crianças e dos profissionais;
3. Preveja prazos razoáveis e eventuais apoios para a adaptação das instituições.
4. Conclusão
A proteção das crianças deve ser uma prioridade absoluta do Estado e da sociedade. A criação de um enquadramento legal claro para a videovigilância em creches constitui uma medida preventiva, responsável e alinhada com o superior interesse da criança.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data: Cascais e Valpaços, 09 de Fevereiro de 2026
Nome do primeiro peticionário: Cátia Isabel da Silva Lopes
Assinatura.
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