Ao Presidente da Assembleia da República,
As instituições públicas devem usar linguagem clara, objetiva e baseada em factos. Nos últimos anos, expressões como “identidade de género” infiltraram-se em leis, documentos oficiais e conteúdos escolares, apesar de não terem fundamento científico.
Este uso está a criar confusão, conflitos e insegurança jurídica para pais, professores, profissionais de saúde, cidadãos em geral, mas, especialmente, para as nossas crianças.
A Lei 15/2024 contém erros graves, incluindo o absurdo de aumentar a pena quanto mais nova for a pessoa, o que transforma orientações familiares ou clínicas normais em potenciais crimes agravados.
Por isso, pedimos uma intervenção legislativa urgente:
- Revogar a Lei 15/2024
- Revisão da Lei 38/2018
JUSTIFICAÇÃO:
A crescente institucionalização da chamada “ideologia de género” nas comunicações do Estado representa um desvio das bases científicas e antropológicas que tradicionalmente sustentaram o ordenamento jurídico. O termo “identidade de género” não possui validação empírica, não é reconhecido pela biologia como categoria científica e permanece assente em teorias sociológicas altamente especulativas.
1. Necessidade de restaurar clareza e rigor jurídico
Leis baseadas em terminologia subjectiva tornam-se instáveis e abrem espaço para interpretações arbitrárias. A adopção oficial de conceitos não científicos cria insegurança legal, fragiliza a coerência normativa e permite que convicções ideológicas sejam tratadas como verdades oficiais.
2. Defesa da liberdade de pensamento e da neutralidade do Estado
A promoção institucional de uma teoria controversa — e não científica — compromete a neutralidade do Estado. Obriga cidadãos, profissionais e educadores a alinhar-se com um quadro conceptual que não escolheram e com o qual podem discordar legitimamente, violando o pluralismo e a liberdade de consciência.
3. Educação e protecção dos menores
A escola deve ensinar conhecimento comprovado, não ideologia. A apresentação da “identidade de género” como facto objectivo induz crianças e adolescentes em erro, substitui a autoridade dos pais e coloca os profissionais numa posição de vulnerabilidade, especialmente quando se exige que validem conceitos sem base científica.
4. A incoerência crítica da Lei 15/2024
A Lei 15/2024, ao criminalizar supostas “práticas de conversão”, é construída sobre definições vagas e contraditórias. O ponto mais alarmante é o agravamento da pena na proporção inversa da idade — quanto mais jovem for a pessoa, maior a punição para quem tenta orientá-la.
Isto gera um paradoxo jurídico:
- um pai ou mãe pode ser criminalizado com maior severidade por tentar orientar um filho em idade vulnerável;
- um psicólogo pode enfrentar pena agravada por exercer prudência clínica;
- um educador pode ser acusado por simplesmente clarificar a diferença entre sexo biológico e ideologia.
Tal configuração viola o princípio básico de protecção da infância e converte relações naturais de cuidado em potenciais actos criminosos.
5. Regresso a categorias objectivas
O ordenamento jurídico deve assentar em realidades verificáveis. O sexo biológico é objectivo, mensurável e indispensável para a protecção de direitos fundamentais. Substituí-lo por percepções internas instáveis cria contradições internas nas leis civis, penais, educativas e laborais.
Conclusão
Precisamos de leis claras, factuais e livres de ideologias. O termo “identidade de género”, que não é científico, não deve orientar políticas públicas, nem ser ensinado às crianças como verdade.
A Lei 15/2024, construída sobre este erro, produz injustiças e abre portas para abusos, especialmente contra as crianças, mas também contra pais, educadores e profissionais de saúde.
Por isso, pedimos:
- a remoção da ideologia de género das comunicações e leis do Estado;
- a proibição do seu ensino como verdade nas escolas;
- a revogação integral da Lei 15/2024.
Se defende a integridade da lei, a liberdade de pensamento e a protecção das crianças, assine esta petição. É altura de restaurar o bom senso.
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