Petição Pública
Petição pela Remigração do Cidadão Luso Bangladês Rana Taslim Uddin ligados a Grupos Extremistas e pela Revogação de Direitos de Residência em Portugal.

Assinaram a petição 431 pessoas
A Sua Excelência o Senhor Ministro da Administração Interna
Ministério da Administração Interna (MAI).

A Sua Excelência a Senhora Presidente da Assembleia da República
Assembleia da República Portuguesa
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

A Direção do Serviço de Informações de Segurança (SIS)
Responsável pela prevenção de ameaças à segurança nacional

A Procuradora-Geral da República
Procuradoria-Geral da República (PGR)
Para avaliação de eventual responsabilidade penal e abertura de inquérito criminal


Nós, os abaixo-assinados, cidadãos preocupados com a segurança nacional, a ordem pública e os valores democráticos da República Portuguesa, vimos por este meio requerer à Assembleia da República e às autoridades competentes:

A revogação da autorização de residência, nacionalidade portuguesa (quando aplicável) e expulsão imediata do território nacional de indivíduos de nacionalidade bangladesa ou dupla nacionalidade (portuguesa e bangladesa), identificados como estando comprometidos com:

Atos de sedição e incitamento à desordem pública;

Ligações a grupos extremistas político-religiosos de ideologia anti-cristã e pró-sharia, nomeadamente o Jamiat-e-Ulema-e-Islam e organizações associadas aos Talibãs;

Afiliações com organizações reconhecidas internacionalmente como terroristas, como o Jamaat-e-Islami e o Shattrashir Bangladesh (classificadas até 27 de agosto de 2024);

Apoio a movimentos islamistas radicais como o Bangladesh Nationalist Party (BNP), notórios pelo seu extremismo e perseguição a minorias religiosas.


Apontamos ainda indivíduos identificados como agentes de influência estrangeira, com dupla nacionalidade, que devem ser investigados e, caso confirmadas ligações com tais entidades, remigrados :

Rana Taslim Uddin

Farid Ahmed Patwary

Shah Alam Kazol

Mohamed Abdul Hakim Minhaj


Nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (com as alterações da Lei n.º 6/93, de 1 de março), solicitamos:

1. A revogação da residência ou nacionalidade portuguesa atribuída a indivíduos com provas ou fortes indícios de ligação a redes extremistas;


2. A sua remigração obrigatória, por constituírem ameaça à segurança nacional;


3. A suspensão por um período mínimo de 10 anos de todos os processos de reagrupamento familiar relacionados com os envolvidos.



Exposição de Motivos :

Portugal deve permanecer vigilante e intransigente perante ideologias radicais que ameaçam os seus valores fundamentais.

O crescimento de células associadas a grupos bangladeses extremistas em solo português não pode ser ignorado, sob pena de comprometer a paz social e a ordem constitucional.
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