Petição pública a favor da revisão do atual estatuto do aluno quanto ao uso de telemóveis smartphones nas escolas, a partir do 2º ciclo, em prol da socialização das crianças nos recreios. Para que socializem, conversem cara-a-cara e brinquem. Para que os casos de cyberbulling e contacto com conteúdos impróprios para a sua idade, diminuam.
Numa altura em que vários países e algumas escolas em Portugal, já avançaram com a tomada de decisão de proibir a utilização de telemóveis nas escolas, quer em espaços letivos, como em espaços não letivos, os cidadãos abaixo assinados, apelam ao debate, com a finalidade de se rever o atual estatuto do aluno, onde nos parece faltar sensibilidade e coerência sobre o tema.
Na transição do 4º ano do 1º ciclo, para o 5º ano, do 2º ciclo (9 /10 anos), as crianças ainda precisam de brincar, querem correr e jogar à bola no recreio. Ao brincar, junta-se a questão da integração. Esta é uma fase em que a maioria das crianças irá para uma escola nova, vai ter muitos professores e todo um mundo novo para descobrir.
É nesta fase de mudança que se reforçam e criam novos laços de amizade, tão importantes na criação de relações de confiança entre pares. Deve ser prioridade estimular e fomentar a interação verdadeira, cara-a-cara, para que as crianças possam demonstrar as suas emoções através de expressões faciais e não através de um ecrã.
Consideramos que permitir a utilização de telemóveis nos recreios está a alterar os padrões de socialização das crianças e a sua integração de forma saudável.
Que solução propomos:
Que as escolas estejam equipadas com caixas, cacifos ou armário próprio onde, à primeira hora, os telemóveis sejam guardados e que no final da última hora, os alunos os recolham. Desta forma, os alunos continuam a poder contactar ou ser contactados pelos pais quando chegam à escola e passam a poder fazer atividades de recreio, mas sem utilizar o telemóvel.
Algumas considerações sobre este tema, que constam no atual estatuto do aluno:
r) “Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso”;
s) “Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada”;
t) “Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola”;
Sobre a alínea r) consideramos que há uma falha ao excluir os locais onde não existem atividades não letivas, nomeadamente o recreio;
Por tudo o que já foi exposto, o recreio é o espaço onde as crianças devem socializar. Ao existir a possibilidade de utilização deste tipo de equipamentos no espaço não letivo, nomeadamente no recreio, a socialização saudável diminui drasticamente.
Sobre a alínea s) nesta alínea, já é abordado o local de atividades não letivas, onde achamos que se inclui o recreio, para se falar da captação de som e imagens. O texto diz: (…) não captar sons ou imagens de atividades não letivas
sem a autorização do professor (…). A pergunta que fazemos é: Mas quem vai pedir ao professor se pode fotografar ou filmar um colega no recreio?
Sobre a alínea t), seria mais fácil a total proibição de utilização do telemóvel no recreio. Até porque, considerando a falta de recursos humanos nas escolas, o mais provável é não haver possibilidade de monitorizar estes acontecimentos, pelo que consideramos esta alínea ineficaz.
Reflexões acerca da utilização do telemóvel no recinto escolar
Aos pais:
• Vamos potenciar o brincar ou o jogar online no recreio?
• Preferimos que falem presencialmente ou através de whatsapp, quando muitas vezes estão no mesmo espaço a conversar?
• O controlo parental serve para a nossa criança, na nossa casa, mas não para os telemóveis dos amigos, na escola, por isso, a verdade é que todos acabam por ver tudo, tendo acesso a conteúdos impróprios para a sua idade;
• Existem alternativas aos smartphones para podermos entrar em contacto com as crianças. Os telemóveis smartphones, no espaço escolar, dá-lhes um mundo enorme de possibilidades que acabam por ser viciantes e lhes retiram tempo para outras atividades de socialização.
Aos senhores governantes:
• Que debatam este tema em prol da saúde física e mental das crianças, para que os recreios sejam recreios e que as crianças não se isolem individualmente ou em pares à volta de um telemóvel;
• Que atualizem o estatuto do aluno, no que ao uso do telemóvel no recreio diz respeito;
• Que revejam se faz sentido que o estatuto permita aos professores pedirem telemóvel, sem ser feita uma distinção de ciclos escolares, para elaborar testes e pesquisas, quando há crianças que podem não ter este equipamento;
• Que disponibilizem equipamento mobiliário necessário para armazenar os telemóveis, caso as escolas assim o solicitem;
• Que sensibilizem as direções das escolas a usar os computadores portáteis que o Estado forneceu para os alunos efetuarem as suas pesquisas e não o telemóvel.
Às direções das escolas:
• Pensar em criar o seu próprio regulamento, quanto ao uso do telemóvel na sua escola, tal como fez a escola pública EB3 de Lourosa, no concelho de Santa Maria da Feira e tantas outras privadas;
• Pensar em ter um local próprio para a colocação dos telemóveis à primeira hora e onde os alunos possam recolher o telemóvel no final da última aula;
• Pensar em não incentivar o uso do telemóvel nas salas de aula (a pedido dos professores), quando há crianças que não têm, evidenciando uma diferença entre elas. Esta também é uma forma de exclusão;
• Pensar que os computadores fornecidos pelo Estado podem e devem ter utilidade na escola e não estar apenas em casa;
• Pensar se queremos crianças com vontade de terminar a brincadeira do recreio anterior, ou o nível do jogo online que deixaram a meio;
• Pensar que, mais dia menos dia, já ninguém sabe escrever em papel.
Opinião de Raquel Varela, Professora, Historiadora, Investigadora:
https://raquelcardeiravarela.wordpress.com/2020/01/31/e-preciso-proibir-tablets-e-telemoveis-nas-escolas/
Opinião de Bruno Cochat, Professor de Expressão Dramática
https://www.facebook.com/bruno.cochat/?locale=pt_PT
Opinião de Daniel Becker, Pediatra:
https://www.instagram.com/p/CrRv04RJX-X/
Opinião de Eduardo Sá, Psicólogo:
https://observador.pt/programas/porque-sim-nao-e-resposta/
Opinião de António Carlos Cortez, Professor, poeta, crítico literário e ensaísta:
https://www.dn.pt/opiniao/o-digital-no-ensino-uma-fabrica-de-cretinos-16184553.html
Opinião de Michel Desmurget, Neurocientista e autor do livro “A fábrica de cretinos digitais”
https://lifestyle.sapo.pt/familia/noticias-familia/artigos/a-capacidade-dos-nossos-filhos-raciocinarem-sobre-a-informacao-na-internet-resume-se-a-uma-palavra-desoladora-michel-desmurget-neurocientista
Escola de Santa Maria da Feira:
https://sol.sapo.pt/artigo/642074/nesta-escola-de-santa-maria-da-feira-ha-uma-regra-fundamental-os-telemoveis-sao-proibidos
https://www.rtp.pt/noticias/pais/escola-sem-telemoveis-pais-estudantes-e-professores-declaram-se-satisfeitos_v1112189
https://pplware.sapo.pt/informacao/nas-escolas-antonio-alves-amorim-os-alunos-nao-podem-usar-telemovel-e-tudo-melhorou/#comments
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