Petição Pública
Em defesa da lei que criminaliza os maus tratos a animais - Maltratar um animal tem de ser crime em Portugal

Assinaram a petição 93.449 pessoas
Exmos. Senhores Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional,
Exmo. Senhor Primeiro-Ministro
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmas. Senhoras Deputadas e Exmos. Senhores Deputados das diferentes forças políticas da Assembleia da República,

Há mais de um ano, o caso de um homem que esventrou a sua cadela grávida, que a deixou a morrer e que colocou as suas crias no lixo, desencadeou a primeira declaração de inconstitucionalidade da lei que criminaliza e pune os maus tratos a animais de companhia.

Tem sido divulgado nos órgãos de comunicação social que, os Senhores Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional reconhecem que a criminalização dos maus tratos é um imperativo ético e civilizacional e que uma sociedade justa e solidária será uma sociedade que se preocupa com o bem estar animal. Contudo, pronunciaram-se de forma discrepante sobre vários recursos que alegavam a inconstitucionalidade do artigo 387.º do Código Penal. Em causa, estão casos como o processo de um homem que esfaqueou um cão na cabeça, quando ao passar junto a uma propriedade onde o animal se encontrava, resolveu voltar atrás e atacar o animal, bem como o caso do detentor que atou uma corda ao pescoço da sua cadela e que, prendendo a outra ponta ao seu automóvel, arrastou o animal na via pública, o caso de um cão que sofreu um prolapso intestinal grave por o detentor não lhe ter prestado quaisquer cuidados, ou ainda, o caso mais recente, o de uma mulher que mantinha um cão de seis meses preso com uma corrente de 63 centímetros, onde em alguns pontos do pescoço do animal a corrente tinha criado ferida e sido absorvida por esta. Neste último caso, o juiz ao qual o processo foi distribuído invocando anteriores decisões do Tribunal Constitucional - nenhuma delas com força obrigatória geral-, arquivou o processo e mandou devolver a corrente à arguida.

São estas as consequências que têm implicado as declarações de inconstitucionalidade da norma que criminaliza os maus tratos a animais: arquivamentos e total impunidade para quem, sem qualquer motivo, dá um tratamento cruel ou mata um animal de companhia.

Como refere o teor do Acórdão Tribunal da Relação do Porto de 19 de Fevereiro de 2015, Proc.nº 1813/12.6TBPNF.P1 “constitui um dado civilizacional adquirido nas sociedades europeias modernas o respeito pelos direitos dos animais, a aceitação de que os animais são seres vivos carecidos de atenção, cuidados e protecção do homem, e não coisas de que o homem possa dispor a seu bel-prazer, pelo que a relação do homem com os seus animais de companhia possui já hoje um relevo à face da ordem jurídica que não pode ser desprezado”.

A lei n.º 68/2014 de 29/08 - que criminaliza os maus-tratos e o abandono de animais de companhia - completou, em 2022, 8 anos de vigência. Uma lei que nasceu de uma petição de cidadãos (https://peticaopublica.com/psign.aspx?pi=AANIMAL ) que reuniu mais de 60 mil assinaturas quando foi entregue e que hoje reúne mais de 100 mil assinaturas, da iniciativa e impulso da sociedade civil em prol da defesa e bem estar animal, e que por ela se deve manter. E as razões são inúmeras. Seja pela defesa do valor intrínseco de cada animal, seja pela sua senciência (comprovada cientificamente e validada pela lei), seja pela ligação estreita que têm com o ser humano, seja por serem parte integrante da família, seja pela ligação comprovada que existe entre a violência contra animais e a sua escalada para a violência contra humanos seja pelo entendimento de que os animais fazem parte da Natureza, como um todo ou até pelo facto de serem considerados como parte integrante da família, e que, por esta via, devem ser protegidos. Seja qual for a posição que, concretamente, se adote, é indiscutível que é consensual para todos que a violência injustificada e gratuita para com os animais é crime.

A sociedade civil não compreende que se deixe impune quem maltrata ou mata animais ou os trata cruelmente, a seu bel-prazer, consequência que um entendimento mais formalista da lei fundamental terá, caso se declare a inconstitucionalidade das normas que criminalizam os maus tratos praticados contra os mesmos.

Os maus tratos a animais de companhia estão na lei e a proteção animal, na Constituição para quem a quiser ver com os olhos de quem vive numa sociedade evoluída, justa e solidária, para com pessoas ou animais. Neste sentido, veja-se o Manifesto subscrito por mais de 40 renomadas personalidades do nosso Direito (www.manifestoanimais.wordpress.com), que saíram em defesa da manutenção da tutela penal que protege os animais de companhia, defendendo a sua constitucionalidade.

Declarar inconstitucional, e como tal inaplicável, a tutela penal que criminaliza os maus tratos aos animais é retroceder mais de 8 anos de um quadro legal de proteção e bem-estar consolidado, aceite socialmente e falhar nos propósitos mais elementares em direito, em particular do direito penal: a prevenção e reparação.

Ainda que sempre se entenda que a tutela penal dos animais é conforme à nossa lei fundamental, a sua clarificação e maior dignidade constitucional, mormente reconhecendo o bem-estar animal, deverá, ainda assim, ser defendida e promovida. Existem já várias iniciativas de revisão constitucional em curso, no âmbito do projeto de revisão constitucional a decorrer na Assembleia da República, mas o qual levará o seu tempo, pelo que pode o legislador de forma expressa, e por via de tal processo legislativo, promover a inclusão no texto da lei fundamental da proteção dos animais, acompanhando a Petição - Pela inclusão da proteção dos animais na Constituição da República Portuguesa : Petição Pública (peticaopublica.com).

Por todas as razões supracitadas e atendendo à relevância desta matéria e das suas implicações práticas, que causam enorme revolta e perplexidade, os peticionários abaixo-assinados, no exercício do seu Direito de Petição, vêm por este meio apelar:
1- Ao Tribunal Constitucional que promova uma interpretação ética e atualista da nossa lei fundamental, adequada a uma sociedade civilizada, europeia e dos tempos modernos e, consequentemente, solicitar a garantia da conformidade constitucional do tipo legal de crime que prevê e pune os maus tratos a animais de companhia, , evitando aumentar ainda mais as consequências e os danos irreparáveis que esta situação de incerteza tem estado a causar na nossa sociedade quer aos animais, quer aos cidadãos que se preocupam ativamente com o bem estar animal;
2 - À Assembleia da República que aprofunde o regime penal em vigor, incluindo o alargamento da sua tutela de proteção aos demais animais sencientes, que não apenas os animais de companhia e que inclua no regime existente a punição das pessoas coletivas e das condutas negligentes, acompanhando as preocupações já expressas pelo Tribunal Constitucional, quanto a estas e demais questões ou lacunas apontadas.
3 - Sem prejuízo do entendimento supra exposto e com vista a clarificar a proteção já existente que, tal como previsto em várias iniciativas de revisão constitucional já em curso, promovam a inclusão dos animais, de forma expressa, no texto da Constituição da República Portuguesa.

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