Petição Pública
Petição pelo Direito ao Cultivo Pessoal e Associativo dos Pacientes da Canábis Medicinal

Assinaram a petição 1.319 pessoas
O Movimento Mães pela Canábis de Portugal é um movimento civil constituído em Portugal em maio de 2022 por centenas de pacientes que procuram um melhor acesso à canábis para fins terapêuticos. Nos últimos quatro anos e até esta data foram vários os pacientes no nosso país a descobrir a canábis como tratamento para aliviar e/ou tratar sintomas das suas patologias. No entanto, para obterem acesso a canábis, os doentes são obrigados a incorrer, muitas vezes, na prática de crimes, já que são obrigados a recorrer ao mercado ilícito, não regulado.
Na Lei n.º 33/2018, de 18 de julho, ficou estabelecido:
-O quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da
canábis para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia, tendo o
Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro, procedido à sua regulamentação.
-O Estado comprometeu-se a dar formação aos profissionais de saúde, nomeadamente médicos e farmacêuticos.
- Investigação científica.
- Dispensa em farmácia.
- Produção pelo laboratório Militar.

No entanto, constatamos eu, outras mães, pais, pacientes, cuidadores informais e famílias, organizados neste Movimento, a inexistência da formação dos profissionais de saúde e a indisponibilidade de medicamentos, substâncias e preparações de canábis para tratar estas sete patologias até à data. Além disso, as crianças ou os menores de 21 anos estão automaticamente excluídos dos possíveis tratamentos disponíveis nas nossas farmácias portuguesas.
O Movimento Mães pela Canábis (MMPC) representa centenas de pacientes que já beneficiam da planta, pelo que vem à presença de Vossa Excelência, através dos seus membros aqui subscritos e representados pela sua presidente, Dra. Paula Mota, expor o seguinte:
- A legislação e as condições atuais impedem o acesso à canábis pelos pacientes portugueses;
- Os médicos naturalmente apresentam resistência e desconhecimento relativamente aos produtos e plantas que os pacientes que acompanham clinicamente consomem ou obtêm no mercado ilícito;
- Para nós, pacientes e cuidadores de pacientes, e sem querer desmerecer quem quer que seja, devemos dizer que não ter um médico que os acompanhe clínica e devidamente nem acesso a uma planta que pode melhorar consideravelmente a qualidade de vida dos doentes é demasiado preocupante. Mas esta é a nossa realidade diária!
O MMPC considera haver aqui uma violação dos Direitos e Deveres consagrados no Artigo 64º da CRP - Direito à Saúde, à Lei de Bases da Saúde em Portugal, ao Artigo 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no que à saúde diz respeito e à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia no seu Artigo 35º, uma vez que o Estado, apesar de ter legislado, continua a não criar as condições de acesso a estas preparações.
Por deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P. com o N.º 11/CD/2019, de 31 de janeiro de 2019, foram definidas 7 patologias passíveis de serem tratadas com produtos à base de Canábis apenas quando os restantes tratamentos tiverem falhado. Solicitamos o alargamento da lista de patologias e que a canábis seja considerada como tratamento de 1ª linha ou complementar aos tratamentos usados pelo paciente, uma vez que a sua segurança é bastante elevada e a probabilidade de efeitos secundários ou dependência bastante reduzida, principalmente se comparada com medicamentos opióides ou benzodiazepinas.

Assim, face ao exposto e sem qualquer outra alternativa que não seja recorrer ao mundo do crime, o MMPC vem solicitar a V. Exas que reconheçam aos doentes residentes em Portugal o direito ao cultivo pessoal e/ou associativo de canábis, como única forma de acesso, conforme já previsto em associações de pacientes de outros países.

Sem outro assunto,
subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos,

MMPC



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