Petição Pública
Pela inclusão da protecção dos animais na Constituição da República Portuguesa

Assinaram a petição 31 226 pessoas
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Excelência,

1) Considerando que é dever manifesto dos humanos respeitarem os animais e promoverem a sua protecção, sendo estes merecedores de consideração e protecção jurídica;

2) Considerando que esse dever é cada vez mais reconhecido e prezado, não só na sociedade portuguesa como em todo o mundo, e que tem levado governos, parlamentos e municípios de várias regiões do mundo a tomarem avançadas medidas legislativas e
práticas de protecção dos animais, nomeadamente inserindo a sua protecção explicitamente na Constituição;

3) Considerando que o Estado Português, ainda que tenha, na última década, tomado medidas legislativas, estas continuam a mostrar-se ineficazes, nomeadamente e sobretudo pela falta de acção satisfatória de fiscalização, prevenção e punição relativamente a infracções às referidas medidas;
4) Considerando o referido no Artigo 13.º do Título II do Tratado de Lisboa “(…) A União e os estados-membro terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais sencientes(…)”;

5) Considerando que em oito anos, já três acórdãos do Tribunal Constitucional vieram colocar em causa a constitucionalidade da legislação que criminaliza os maus-tratos a animais de companhia, com a justificação da falta de especificidade dos animais na CRP,

As cidadãs e os cidadãos que subscrevem esta petição vêm pedir à Assembleia da República o seguinte:

Que, em sede de alteração/revisão Constitucional, aprove a inclusão explícita e inequívoca da protecção dos animais não-humanos na Constituição da República Portuguesa.

Agradecemos antecipamente a atenção que V. Exa. devotará a esta nossa petição.

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