Petição Pública
Solicitação de revisão e alteração do Decreto-Lei n°265/99 - Complemento por Dependência

Assinaram a petição 117 pessoas
Solicitação de revisão e alteração do Decreto-Lei n°265/99 - Complemento por Dependência

O Complemento por Dependência, criado pelo Decreto-Lei nº 265/99 de 14 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 309-A/2000 de 30 de Novembro, é uma prestação em dinheiro atribuída aos pensionistas em situação de dependência e que precisem da ajuda de terceiro(s), isto é, pessoas que não possam praticar, com autonomia, os actos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana.

A necessidade da assistência de outra(s) pessoa(s) é aferida e certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social a pessoas que necessitem de apoio na alimentação, na locomoção, nos cuidados de higiene e na realização dos serviços domésticos (1º grau) e as que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1.º grau e se encontrem acamadas ou apresentem quadros de demência grave (2º grau).

Assim, a quem é reconhecido o direito ao Complemento por Dependência do 1°grau, está comprovadamente em situação de dependência de terceiro(s), mesmo que seja ou não pessoa ativa e integre no mercado de trabalho, por iniciativa própria, através de medidas promovidas por entidades públicas ou privadas.

Não é justo, por isso, que uma prestação desta natureza cesse por o titular ter uma atividade profissional, quando se destina a ajudar a custear a necessária assistência exigida pela condição de dependência e reconhece o direito das pessoas com deficiência à proteção social, conforme está previsto no artigo 28° da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

As consequências de cessação da prestação quando acumulável com rendimentos de trabalho, retira à pessoa com deficiência "o direito à oportunidade de ganhar a vida através de um trabalho livremente escolhido ou aceite num mercado e ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência", conforme disposto no artigo 27° sobre o Trabalho e Emprego descrito na Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A mesma cessação colide com a possibilidade de ser negado ao titular da prestação, um Cuidador Informal Principal ou Não Principal, cujo apoio é imprescindível à sua proteção e assistência.

Considerando o anteriormente descrito, os cidadãos abaixo assinados consideram a presente lei obsoleta, que não responde às necessidades atuais sobre a inclusão e acesso ao mercado de trabalho das pessoas com deficiência. Por isso, solicitam a revisão e alteração da presente lei de modo a que o Complemento por Dependência seja acumulável com os rendimentos de trabalho, a quem seja atribuído o 1°grau, se verifique a situação de dependência do titular e que necessite de ajuda de terceiro(s) para as suas tarefas diárias.

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