Petição Pública
Antecipação da Reforma para Pessoas com Deficiência

Assinaram a petição 2 649 pessoas
A 7 de janeiro de 2022 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 5/2022, que estabelece a criação do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.

O condicionalismo de incapacidade igual ao superior a 80% é contrário à posição defendida pelas ONGPDs e, quanto a nós, representa um retrocesso porque sempre consideramos os 60%, tanto mais que a prática legislativa tem definido como limite para o acesso a benefícios fiscais o grau de incapacidade de 60%.

O objetivo pretendido consiste em permitir que os trabalhadores com deficiência que sofrem um desgaste excessivo por fatores condicionantes no seu quotidiano que não lhe podem ser imputados, possam usufruir da reforma com alguma qualidade de vida, tal como define a Convecção para os Direitos das Pessoas com deficiência através do Artigo 28.º “Nível de vida e protecção social adequados”.

Lamentamos que esta medida tenha tido por base informações pouco fiáveis, já que não se conhece o número exato de pessoas com deficiência em Portugal, nem tão pouco, quantas dessas pessoas poderão estar empregadas e a reunir cumulativamente as condições propostas pelas ONGDPs.

Pretendemos que se proceda a alteração das condições de acesso à antecipação da idade da reforma para pessoas com deficiência, considerando que a medida se deverá aplicar a quem tiver uma incapacidade atestada igual ou superior a 60%, cumprindo os restantes requisitos.

Assim e nos termos da lei, os abaixo-assinados, solicitam ao Senhor Presidente da República Portuguesa, ao Senhor Presidente da Assembleia da República, aos Representantes do Governo, que se dignem no curto espaço de tempo possível, fazer produzir legislação que proteja os direitos das pessoas com deficiência.

Pela Direção Nacional da APD - Associação Portuguesa de Deficientes
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