Petição Pública
Enfermeiros reclamam descongelamento da carreira e avaliação de desempenho igual aos enfermeiros da Região Autónoma da Madeira

Assinaram a petição 11.912 pessoas
A Região Autónoma da Madeira (RAM) é a única que até ao momento já publicou legislação que corrige as injustiças e iniquidades decorrentes do descongelamento da carreira determinado pela Lei do Orçamento de Estado de 2018 (Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), que resultou para mais de 50% dos enfermeiros em 0€ de valorização remuneratória, apesar dos mais de 15 anos de serviço efetivo.

Por outro lado, a falta de especificidade das normas da LOE 2018 permitiu que Governo e as instituições que integram o SNS utilizassem interpretações jurídicas criativas que penalizaram os enfermeiros em geral e criaram inversões remuneratórias. Ou seja, enfermeiros com menos antiguidade ficaram beneficiados em termos remuneratórios em relação a outros detentores da mesma categoria, mas com mais antiguidade.

Com a publicação a 26 de agosto, no Jornal Oficial da R.A. Madeira, do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/M, que procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/M, de 5 de agosto, a RAM é a ÚNICA região do país que TRATA OS ENFERMEIROS COM DIGNIDADE, EQUIDADE E JUSTIÇA.

Com esta legislação a Assembleia Regional reconheceu ainda que a pandemia por COVID-19 exigiu a reorganização de serviços e um elevado esforço dos profissionais, com impacto nos objetivos traçados, no âmbito do SIADAP, para o biénio de 2019-2020, com especial incidência nos enfermeiros. E com esta justificação consagrou, A TÍTULO EXCECIONAL, independentemente do vínculo e da existência de avaliação, a ATRIBUIÇÃO de 4 PONTOS no biénio de 2019-2020 aos enfermeiros do SESARAM, EPE.

Reivindicamos que seja aplicado de imediato O MESMO REGIME aos enfermeiros do restante território português, uma vez que estão em causa os princípios e deveres fundamentais da Constituição Portuguesa, designadamente o principio da igualdade (art. 13º) que determina que "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei" e que "ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de (...), território de origem, (...), situação económica, condição social (...)".

Está ainda em causa o direito constitucional dos trabalhadores (art. 59º) a, "sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas", ter:
- "retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, (...)".

De salientar que esta é efetivamente uma matéria do âmbito da Assembleia da República e para a qual urge uma ação legislativa que assegure os princípios constitucionais já descritos, bem assim como a proibição do retrocesso social, da certeza e segurança jurídica e ainda, o principio geral da não inversão das posições relativas de trabalhadores decorrentes da reestruturação das carreiras.

TODOS OS ENFERMEIROS têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, pelo que lhes devem ser assegurados os mesmos direitos no descongelamento da carreira.

TODOS OS ENFERMEIROS estiveram sujeitos à pandemia por COVID-19 e ao esforço de reorganização dos serviços, abdicando dos seus descansos para responder aos desafios desta crise de saúde pública. Recorreram ao seu espírito de missão para assegurar a vacinação contra a COVID-19, que exigiu dedicação acima das suas obrigações contratuais.

TODOS OS ENFERMEIROS tiveram impacto nos objetivos traçados, no âmbito do SIADAP, para o biénio de 2019-2020, independentemente do vínculo e da existência de avaliação, pelo que não se aceita que apenas os enfermeiros da Região Autónoma da Madeira sejam agraciados com a ATRIBUIÇÃO, a TÍTULO EXCECIONAL, de 4 PONTOS no biénio de 2019-2020.

TODOS OS ENFERMEIROS estiveram presentes para cuidar dos portugueses e este é o momento para REPOR A JUSTIÇA e RECONHECER efetivamente o seu empenho e dedicação.
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