Petição Pública
Abaixo o APARTHEID SANITÁRIO em PORTUGAL (certificado covid).

Assinaram a petição 475 pessoas
Abaixo o APARTHEID SANITÁRIO em PORTUGAL.

Considerando que:
O certificado digital COVID da UE está em vigor desde o passado dia 1 de Julho através do Decreto-Lei 54-A/2021 de 25.06 que aplicou em Portugal Recomendações e Directivas da UE (União Europeia)

Mas, ao contrário do expectável o certificado digital COVID da UE não foi afinal, criado para a monotorização da doença a partir do conhecimento das reações adversas à tomada da vacina, nem com vista à prossecução de estudos científicos para a erradicação do vírus e/ou da doença;

O certificado digital COVID da UE foi criado sim, como mero certificado de vacinação para atestar o esquema vacinal; certificado de teste; certificado de vacinação; certificado de recuperação que ateste que o titular recuperou de uma infecção por SARS- CoV-2, de acordo com o art. 4º als. a) b) e c) do DL 54-A/2021 de 25.06;

Ou seja, que foi criado como “big brother” que a todos vigia e controla a começar pelos vacinados;

sendo que aos que são infectados e/ou que sofrem as mais díspares reacções adversas à vacinação nem sequer têm um tratamento especial, sendo-lhes antes dito sem consulta nem examinação pessoal médica, que é tudo normal, que tomem o costumeiro benurom;

Acresce que vários sectores económicos nomeadamente, do turismo, hotelaria, restauração, cultura e todos os outros não aceitam ser o “policia da COVID”, nem ter de escolher e rejeitar a sua clientela;

Verificando-se que no tocante aos restaurantes os clientes não aderem a tal segregação, encontrando-se menos cheios do que nos dias de semana;

Além de que não conseguem sobreviver economicamente com o certificado digital COVID, queixando-se enfim, da pouca adesão pela clientela aos fins-de-semana,

Conclui-se que o certificado digital COVID da UE de nada serve pois, os vacinados e com as 2 doses também, transmitem a doença e antes, é um agente transmissor do vírus, destinando-se enfim, a criar na sociedade portuguesa distinção e discriminação, injustificada, entre os vacinados e os não vacinados.
* De evidenciar que as vacinas COVID19 foram autorizadas para um estado de emergência global e ainda, estão em estudo e desenvolvimento;
* A eficácia da vacina no que respeita à prevenção da transmissão da doença e de prevenção de COVID-19 é hoje incerta e insatisfatória;
* Os efeitos imediatos, a médio e longo prazo na saúde são ainda, desconhecidos;
* As vacinas não impedem a transmissão do vírus;
* Não é conhecida a duração da imunidade conferida pela vacinação e já se vislumbra a necessidade da toma da 3ª dose;
* A vacinação contra a COVID-19 é voluntária;
* Os vacinados com as 2 doses estão a ser acometidos da doença, seja em Portugal seja no resto do mundo e em especial, no Reino Unido e Israel que são os países que com 80% de vacinados já deveriam ter imunidade de grupo;
* Têm vindo a ser reportados efeitos secundários da toma da vacina – tais como tromboses e acidentes vasculares cerebrais – à Agência Europeia do Medicamento -, que se encontra a apurar o nexo causal, tendo já admitido que há riscos inerentes à toma da vacina.

Por isso,
* Urge extinguir o certificado digital COVID da UE e ao invés implementar a investigação científica que parece ter ficado parada após a descoberta destas vacinas para a sua cura e em particular, para o seu tratamento.
* Urge impedir a segregação e discriminação entre vacinados e não vacinados.
* Urge impedir a vigilância e fiscalização dos cidadãos desde logo, os vacinados.
* Urge dizer NÃO à implementação do APARTHEID SANITÁRIO em PORTUGAL!
* Urge recordar que Portugal foi o primeiro Estado soberano moderno da Europa a abolir a pena de morte. Antes de Portugal a pena de morte foi abolida no Grão-Ducado da Toscana.
* Urge recordar que Portugal iniciou o fim da escravatura em 1570 com os ameríndios libertados por ordem de El Rei D Sebastião. Seguiu-se em 1575 o fim da escravatura dos chineses e em 1761 o fim da escravatura de negros e de indianos.
* Daí que quando em 1869 é publicada a lei do fim da escravatura já Portugal iniciara a extinção da escravatura cerca de 300 anos antes.
* Urge recordar que ao tempo dos Descobrimentos Portugal foi o 1º país a implementar a miscigenação com os povos autóctones.
* Os Portugueses não podem nem querem agora, permitir a segregação social, cultural, sanitária ou seja qual for entre nós, no nosso País!
* Tal segregação não tem fundamento real, médico nem científico, como é do conhecimento de todos;
* A realidade é que perante o vírus estamos todos em igualdade de circunstâncias;

Esta segregação/discriminação entre vacinados é o mesmo que uma segregação racial ou por doentes com cancro ou outro tipo de doença.
É insensata e classifica os cidadãos como sendo de primeira categoria e de segunda categoria.

NÃO ao APARTHEID SANITÁRIO em PORTUGAL.
NÃO ao uso certificado digital COVID, no nosso quotidiano em PORTUGAL .

FVR
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