Petição Pública
Petição sobre Ensino Doméstico

Assinaram a petição 579 pessoas
Petição à Assembleia da República


Vimos por este meio apelar ao Presidente da Assembleia da República a que seja considerada esta petição feita por educadores domésticos.

Gostaríamos de iniciar reconhecendo certos benefícios que o Governo tem conservado em harmonia com a Constituição da República Portuguesa (CRP). Somos gratos por algumas liberdades que nos são preciosas e das quais desfrutamos com grande satisfação. Por isso, com suma urgência necessitamos de escrever esta carta, com o intuito de animar o Governo a salvaguardar essas liberdades conferidas na CRP.

Cônscios quanto à proposta de Lei n.º 82/XIV, que limita a liberdade, o direito, e acima de tudo, a responsabilidade dos pais quanto ao pleno exercício na educação dos seus próprios filhos, dirigimos ao Parlamento esta petição, com o objetivo, de que sejam mantidos os direitos fundamentais e básicos da educação e da família conforme a CRP.

Reconhecemos as responsabilidades do Governo quanto à sua função de prover, a cada cidadão, o direito à educação, e somos gratos pela tarefa do Governo em defender, o que deve ser o direito dos mesmos. Logo, cremos que os nossos direitos e responsabilidades têm de ser defendidos e respeitados pelo mesmo pacto constitucional. Considerando que a desconexão radical entre a educação e a família é ilegítima, prejudicial e inconstitucional.

No entanto, necessitamos de adicionar aqui um ponto importante. Como pais, pertencentes a uma minoria confessional, assumimos essa responsabilidade e direito com paixão, dedicação, seriedade, e, acima de tudo, reverência ao Deus criador de todos os Homens. Por outras palavras, acima de qualquer constituição, convenção, declaração ou aliança humana, obedecemos a um código moral que transcende a qualquer um destes. Referimo-nos às Sagradas Escrituras. Desta forma, os nossos direitos e deveres últimos estão alicerçados sobre tal documento. Portanto, a Deus, primeiramente, prestamos vassalagem.

Contudo, isto de nenhum modo significa que somos isentos de responsabilidades para com o nosso Governo. Aliás, somos impelidos pelo credo cristão a submetermo-nos, e, por conseguinte, a honrá-lo até onde for possível. Além do mais, é necessário acrescentar que a tradição cristã, devidamente interpretada nas Sagradas Escrituras, foi a catalisadora para as tão estimadas liberdades da nossa cultura ocidental e recorremos a essas liberdades que a CRP defende.

Verificamos que com esta nova proposta, os nossos direitos pessoais, conforme o n.º 1 do Artigo 26.º da CRP, são extrapolados. Cabe ao Estado salvaguardar os nossos direitos, liberdades e garantias pessoais, nomeadamente “(...) a` reserva da intimidade da vida privada e familiar e a` proteção legal contra quaisquer formas de discriminação.” Isto inclui grupos minoritários como educadores domésticos.

Assim sendo, neste aspeto, os educadores domésticos, tanto confessionais como os não confessionais, temem que por intermédio deste decreto de lei seja suprimida a sua cosmovisão, liberdade de consciência e autonomia de definir o processo de ensino e aprendizagem fora do contexto escolar. Por conseguinte, tanto nós como a CRP, não reconhecemos tal desconexão radical entre família e educação, algo que esta proposta de lei faz.

É extremamente preocupante o conteúdo desta proposta, nomeadamente a “exposição dos motivos”. Não questionamos as responsabilidades do Estado quanto ao ensino público, porém, questionamos a motivação e a forma em que, nitidamente, a família é demovida de definir, para os seus filhos, o processo educativo fora do “contexto escolar”.

A parte introdutória da regulamentação proposta contém uma exposição inquietante. Passamos a citar: “Na assunção plena do cumprimento da relação de complementaridade entre a família e o Estado, importa regular estas possibilidades de ensino/aprendizagem, mas, simultaneamente, garantir que as crianças e jovens não veem o seu direito a` educação com qualidade prejudicado, competindo ao Estado prever o cumprimento pleno do currículo nacional, (...)”. Gostaríamos de tecer algumas considerações. Como mencionado anteriormente, respeitamos os deveres que o Estado tem para com o ensino público, porém, o facto de se preocupar com a “qualidade” da educação não tem de conduzir necessariamente à imposição do “cumprimento pleno do currículo nacional” sobre os educadores domésticos. Questionamos se é o currículo nacional o “produto” ex-líbris no mercado da educação que garante uma melhor qualidade de ensino. Não podem os educadores domésticos “livres” recusar este currículo? Ser-nos-á forçado um currículo sob pena de serem retirados os filhos pela CPCJ? Quem é realmente a autoridade final na escolha de um currículo, os pais ou o Estado?
O parágrafo continua: “ (...) a participação efetiva dos mesmos nas atividades de ensino desenvolvidas na escola e a monitorização do processo de ensino-aprendizagem e proteger alunos em risco de abandono ou de insucesso continuado, bem como acompanhar o respetivo desenvolvimento curricular, assegurando que todos, independentemente da oferta e do regime de ensino frequentado, alcançam os objetivos dos ensino básico e secundário estabelecidos, respetivamente, nos artigos 7.º e 9.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, bem como os princípios, visão, valores e áreas de competência previstas no Perfil dos Alunos a` Saída da Escolaridade Obrigatória”. Ora, com esta descrição, verificamos que, em conclusão, não faz sentido fazer o ensino doméstico (ED), ou seja, se o Estado impõe sobre os nossos lares um currículo educativo que recusamos, seria melhor evitar todo o constrangimento do ED e simplesmente enviar os nossos filhos para a escola pública. Supomos que este seja o forte anseio do Governo.

Logo, termos como “cumprimento pleno do currículo nacional”, “participação efetiva” e “monitorização” no contexto em que são empregados, fazem-nos concluir que o Estado é que tem “(...) o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos”. Na verdade, aparenta que a intenção por detrás deste decreto é, que a seu devido tempo, o ensino doméstico seja proibido. Cremos que eventualmente seja essa a consequência lógica desta proposta.

Convém recordar que o Governo tem a função de: “Cooperar com os pais na educação dos filhos” (Artigo 67.º, n.º 2, alínea c), da CRP), e não de se sobrepor a eles. Logo, apelamos à Constituição da República Portuguesa, respetivamente no n.º 5 do artigo 36.º: “Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos”. Com isto em mente, temos fundamentação suficiente para formarmos os nossos educandos sem coerção curricular contrária aos nossos valores familiares. Não obstante, a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma inequivocamente que “Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos” (Artigo 26.º, nº.3).

Além disso, temos várias razões para não querer a colaboração do Estado na educação dos nossos filhos. Mencionamos algumas das razões que nos levam a não colocar os nossos filhos na escola pública:
1. Desejamos envolver-nos plenamente na educação dos nossos filhos. Este é o nosso dever. Corroboramos esta afirmação citando a DRP, n. º1 e n. º2 do Artigo 68.º: “1. Os pais e as mães têm direito a` proteção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível ac¸a~o em relação aos filhos, nomeadamente quanto a` sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do país.; 2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.”
2. Reconhecemos a difícil tarefa que o Estado tem de promover a ordem e a paz. E, por conseguinte, como os nossos filhos já têm certos pressupostos enraizados, poderão com os seus valores contrariar certos ditames defendidos pelo currículo estatal. Por essa e outras razões, que mencionaremos mais adiante, não enviaremos os nossos filhos à escola pública, de maneira a conservar a ordem e a paz desta.
3. A sobrecarga curricular.
4. O desenfreio moral característico das escolas públicas.
5. A falta de imparcialidade do ensino público quanto a assuntos que envolvam sexualidade e ciência.

Como pais desejamos uma educação livre. E vemos que este novo decreto de lei, além de sobrecarregar o que já havia sido legislado, limita de maneira grotesca a responsabilidade educativa dos pais.

Além do mais, estamos perplexos com a maneira astuta e insidiosa em que foi introduzida esta proposta, sem que a mesma passasse pelo devido escrutínio. O que nos faz concluir que existe claramente uma agenda radical por detrás deste projeto de lei de índole totalitária. Já vimos este tipo de perversidade política, camuflada de espírito democrático, em regimes déspotas. Por isso, daqui em diante não esperamos nada de positivo da parte do Governo concernente a este assunto.

Outra agravante, sentimo-nos profundamente perturbados pela forma como a ANPED (Associação Nacional de Pais em Ensino Doméstico) não foi devidamente contactada no que diz respeito a este assunto. No presente decreto de Lei somos informados que “Foram ouvidos (...)”. Se isto é verdade, que o Governo nos informe o que lhes foi comunicado pela respetiva associação. Já agora, porque não foram informadas ou contactadas outras associações como a MEL (Movimento Educação Livre)? Talvez não fosse conveniente.

Se o Parlamento optar por este caminho, aprovando este decreto, deixará bem claro a todos os educadores domésticos, e até mesmo à nossa nação, que o despotismo está instaurado. Logo, deixamos bem claro ao Governo que como responsáveis pela educação dos nossos filhos, não podemos permitir, a doutrinação ideológica, ditada pela “estratégia de educação para a cidadania”.

Apercebemo-nos de que o propósito principal do decreto proposto se restringe ao anexo no final do documento. Por outras palavras, os dogmas da “igualdade de género”, e “Sexualidade (diversidade, direitos, saúde sexual e reprodutiva)” têm o propósito de subverter os valores da família e destronar os pais de uma tarefa consagrada somente a eles. Logo, a agenda do Governo é clara.

Por fim, reiteramos os nossos pontos anteriores insistindo em que se considere o apelo das famílias para que não se aprove este decreto lei, frisando que a educação dos nossos filhos é de suma importância para nós e que, por isso, solicitamos ao Governo, ao Presidente da Assembleia da República, aos grupos parlamentares e a todas as autoridades competentes que não aprovem este decreto de lei e que, ao invés disso, se limitem a cooperar com as famílias em prol da educação dos seus filhos e não usurpem do nosso direito de não apenas sermos parte integrante na educação dos nossos filhos, mas também os principais responsáveis conforme os direitos constitucionais citados nesta petição.
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