Petição Pública
Petição para que a Morada Única Digital seja reconhecida pela Autoridade tributária de acordo com o previsto na Lei, e desta forma isentar os titulares de NIF a nomear representante fiscal

Assinaram a petição 1 601 pessoas
Dezenas de milhares de portugueses residentes no Reino Unido, incluindo crianças, e britânicos com segundas residências em Portugal terão de nomear um representante fiscal nos próximos 90 dias (até 30 Junho 2021)ou arriscam uma coima de até 7.500 euros.

O Decreto-Lei n.º 93/2017 cria o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital.

Segundo o Diário da República n.º 290/1998, Série I-A de 1998-12-17 e a Lei Geral Tributária
Decreto-Lei n.º 398/98 artigo 19° domicílio fiscal, alínea 14 define :"A obrigatoriedade de designação de representante fiscal ou de adesão à caixa postal eletrónica não é aplicável aos sujeitos passivos que aderiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, com exceção do previsto quanto às pessoas coletivas ou outras entidades legalmente equiparadas que cessem atividade."

Mesmo tendo registo com as notificações electrónicas, morada única digital e viaCTT, como previsto na Lei, esta função digital ainda não é reconhecida e colocada em prática pelos Serviços, pelo que a nomeação de representante mantém-se obrigatórioa, ignorando o previsto na Lei.

Isto significa para quem não tem ninguém em Portugal terá de contratar o serviço a um advogado, mas o custo anual pode chegar até 600 euros.

Esta despesa pode ser multiplicada pelos membros do agregado familiar, já que a obrigação aplica-se a todos os titulares de número de identificação fiscal (NIF), emitido automaticamente com o cartão de cidadão, incluindo menores de idade.

Vamos lutar pelos nossos direitos e exigir que a até Junho 2021 a morada única digital seja reconhecida pela Autoridade tributária de acordo com o previsto na Lei Geral Tributária (e Diário da República ) e desta forma isentar os titulares de número de identificação fiscal (NIF) de nomear representante fiscal.


Por favor junta-te a esta causa contra a burocracia desnecessária e luta pelos nossos direitos! A tua assinatura é muito importante.

Atenção:No caso da Petição ter como destinatário a Assembleia da República é obrigatória a recolha "Nº BI/Cartão do Cidadão".
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