Nós, cidadãos Portugueses, em pleno exercício dos nossos direitos, tendo tomado conhecimento do Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020, no qual consta a aprovação de Resolução que dita "a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro", alertamos para o facto desta resolução violar os nosso Direitos, Liberdades e Garantias Constitucionais, nomeadamente no que se refere aos seguintes:
» Artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa
1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.
» Artigo 27.º da Constituição da República Portuguesa
2. Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança.
» Artigo 44.º da Constituição da República Portuguesa
1. A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.
Assim, tendo em conta que “só a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência permite a suspensão do exercício de direitos fundamentais", conforme alerta, entre outros, o constitucionalista Vital Moreira e conforme referido no citado artigo 19.º, requeremos a imediata revogação da resolução tomada e a garantia pública de respeito pelos nossos direitos e não voltar a ser tomada resolução semelhante.
Com os melhores cumprimentos.
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