Petição Pública
Pelo alargamento do acesso comparticipado a material de penso com ação terapêutica e materiais de compressão, a todos os cidadãos, mediante indicação clínica.

Assinaram a petição 1.475 pessoas
As feridas correspondem a uma perda anatómica e fisiológica da continuidade da pele e tecidos, traduzindo uma problemática de elevado impacto na sociedade, no que respeita a inerentes custos tangíveis (económicos) e outros igualmente de elevado impacto, mas mais difíceis de avaliar: reduzida qualidade de vida e elevada morbilidade e mortalidade dos cidadãos.

As feridas crónicas caracterizam-se pela dificuldade e demora na sua cicatrização. Incluem-se neste grupo as úlceras por pressão, as úlceras de pé diabético e as úlceras de perna, feridas que apresentando um maior desafio, tanto para o portador, quanto para os profissionais e serviços de saúde, pelo seu peso económico, implicam elevado consumo de material clínico e de tempo dos profissionais de saúde.

Estas feridas não cicatrizam ao longo de 6 meses de tratamento, podendo manter-se abertas durante 3, 4, 5 décadas, degradando a qualidade de vida dos cidadãos e aumentando-lhes a morbilidade mas, aumentando também o uso de camas hospitalares - a demora média nos serviços de internamento (que deveriam ser para doentes agudos), a utilização de blocos operatórios, para amputações, retalhos, enxertos, reconstruções - com elevados custos pelo uso de técnicas, recursos e profissionais especializados.

Conforme estudo “Envelhecer em Portugal” (Fundação Francisco Manuel dos Santos), a população portuguesa está a envelhecer coletivamente, estimando-se que daqui a 3 décadas, metade desta, tenha mais de 60 anos. Ora as feridas complexas, distribuindo-se embora por toda a população, têm particular prevalência nos cidadãos idosos juntando-se a outras co-morbilidades e agravando-as, aumentando ainda mais o número de consultas especializadas e de internamentos nos hospitais. Tal situação adivinha um impacto no uso de recursos hospitalares, progressivamente de maior grandeza.

Embora não existam dados nacionais acerca desta realidade, o primeiro estudo de prevalência de úlcera de perna, em Portugal, (2004, abrangendo os centros de saúde da região de Lisboa), concluiu que o impacto desta entidade nosológica era de 1,41/1000 habitantes, sendo 80% de origem venosa, 5% arteriais e 15% de origem mista. Em 2016, novo estudo, na região de Leiria, destaca uma prevalência de feridas crónicas de 0.84/1000 habitantes, sendo as mais frequentes as de causa vascular (36%).

Sabemos que a região do Alentejo é ainda mais fustigada por esta realidade devido ao elevado nível de envelhecimento e pobreza das populações, o que face à falta de recursos, aumenta a problemática, duplicando nesta região o número de amputações por pé diabético, em relação ao restante país.

As feridas crónicas agravam-se pela falta de recursos para adquirir materiais de prevenção e tratamento adequados, aumentando ainda mais a morbilidade e pobreza dos cidadãos e reduzindo a produtividade laboral; aumentando as despesas diretas em perdas de salário, deslocações e consultas, e indiretas com baixas médicas e segurança social.

A medida proposta permitirá: não só o combate às feridas crónicas, acelerando a cicatrização e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos, que se tornarão mais saudáveis e produtivos para a sociedade, mas também, libertar os serviços hospitalares de patologias crónicas, melhorando-lhes a eficácia e eficiência, através da libertação camas, consultas, blocos operatórios, profissionais e recursos, para doentes agudos, para os quais os hospitais estão vocacionados.

Todavia esta medida tem ainda um maior alcance, pois reduz desigualdades entre os cidadãos, no acesso à saúde, aos cuidados, aos dispositivos médicos e materiais de penso, permitindo-lhes adquirir, independentemente da sua condição social e financeira, os materiais necessários à cicatrização das suas feridas. Neste sentido, tem um elevado alcance ético, pois aposta em estratégias de combate à doença, garante a equidade entre cidadãos no acesso à saúde, protegendo-os de maior vulnerabilidade e promovendo a justiça social, devendo, por essa razão, ser considerada no OGE do próximo ano.

Em face do exposto, nos termos do Artigo 52º da Constituição da República e da Lei 43/1990 de 10 de agosto, na sua redação atual, os signatários da presente Petição Pública, vêm solicitar a intervenção da Assembleia da República para que produza legislação sobre a matéria ora exposta, considerando as seguintes propostas:
? Comparticipação de todo material de penso e dispositivos médicos com ação terapêutica, que seja prescrito pelas equipas de saúde;
? Comparticipação dos materiais e dispositivos de compressão com efeito terapêutico, na patologia venosa dos membros inferiores.
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