Subscritores: Francisca Meleças De Magalhães Barros, Cartão de Cidadão n (13797722); Isabel Aguiar Branco, Cartão de Cidadão n 7718440 8ZY7); Manuela Eanes, Cartão de Cidadão n (5044228) Dulce Rocha, Cartão de Cidadão n (2352319); Rui Carlos Pereira; Francisco Moita Flores; Manuel Maria Rodrigues; António Garcia Pereira, Cartão de Cidadão n (2033654); Leonor Valente Monteiro; Isabel Ventura; Carlos Alberto Poiares; Rita Garcia Pereira; Maria José De Sousa Magalhães; Margarida Medina Martins; António Gameiro Fernandes; Gustavo Carona; Beatriz Sofia Alves Santana; Ana Leonor Marciano; Sofia Matos; Carolina Nelas; Paula Sequeira; Luís Claro; Luís Osório; Henrique Machado; Fátima Lopes; Dalila Carmo; Jessica Athayde; Claudia Lucas Chéu; Nuno Markl; Pedro Ribeiro; Joana Marques; Ana Galvão; Carla Rocha; Vasco Maria Palmeirim Peres Gomes; Vera Lúcia Alves; Elsa Marina Rodrigues Teixeira; Tamara Alves; Sandra Patrícia Dos Santos Monteiro; Cláudio Ramos; Ercília Machado; Amélia Pereira Dos Santos; Sandra Cristina de Sousa Cabrita; Emília Santos; Tiago Rolino; Marina Peres Pina; Associação Dignidade; Associação de familiares e amigos/as de Vítimas de femicidio- ACF; Associação Das Mulheres Contra A Violência; Mulheres De Braga; Associação Abraço; UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta;
PETIÇÃO PARA A APROVAÇÃO DO ESTATUTO DE VÍTIMA A CRIANÇAS INSERIDAS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Ex.mº Senhor Presidente da Assembleia da República, Ex.mºs Senhores Deputados e Senhoras Deputadas:
A presente Petição tem como objecto a sensibilização de V.ªs Excelências para a urgência de se legislar no sentido da protecção das crianças que vivem em contexto familiar de violência doméstica, seja entre os seus progenitores, seja entre outros membros da família.
Sabe-se hoje, como todos os estudos na área demonstram, que as crianças que assistem a episódios de violência na família, e que vivenciam ambientes violentos no seu dia a dia, desenvolvem várias patologias, físicas e psíquicas, que afectam profundamente o seu desenvolvimento, impedindo-as de crescer de forma harmoniosa, marcando irreversivelmente o curso da sua vida até à fase adulta.
O Direito a uma infância segura, equilibrada e com afecto é inalienável e, da sua garantia, depende a capacidade da criança construir as bases de uma vida adulta realizada e feliz. Este direito da criança, e a sua proteção é, a par dos demais, condição sine qua non da garantia do Princípio da Igualdade de oportunidades.
Todavia, a realidade tem demonstrado que os fundamentos apresentados no sentido de que as normas legais existentes já permitiam essa protecção, não eram realistas. Com efeito, o que se constata é que as instâncias de decisão não consentem essa interpretação, o que conduz a uma desprotecção da criança vítima. Urge por isso aprovar medidas legislativas urgentes que respondam a essa necessidade, garantindo às crianças vítimas esse estatuto legal, o qual, infelizmente, já corresponde ao seu estatuto real.
Já por diversas vezes existiu consenso de ideias sobre esta matéria no Parlamento, pelo que nós, cidadãos e cidadãs subscritoras, cremos ser possível, com a prévia audição da sociedade civil , designadamente das ONG que apoiam vítimas destes crimes, alcançar um consenso alargado que permita a aprovação desse Estatuto, que cada vez mais se revela indispensável para a efectiva defesa da criança.
Assim, os cidadãos, cidadãs e demais entidades subscritoras, vêm instar os Senhores Deputados e Senhoras Deputadas a aprovar o Estatuto de Vítima a crianças inseridas no contexto de violência doméstica.
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