APOIEMOS O MANIFESTO “EM DEFESA DAS LIBERDADES DE EDUCAÇÃO”
Os cidadãos-eleitores promotores e subscritores da presente petição apoiam o Manifesto “Em defesa das liberdades de educação”, recentemente apresentado por dezenas de personalidades relevantes do país, tal como é reproduzido em baixo.
É imperioso mobilizarmo-nos cada vez mais para a salvaguarda dos direitos humanos fundamentais, constitucionais e legais, enunciados no Manifesto.
Por isso, os peticionários apelam à opinião pública para, através da subscrição desta petição, se erguer na exigência de garantia dos valores de cidadania que estão em causa, nomeadamente o direito (e dever) de mães e pais escolherem «o género de educação a dar aos seus filhos» (Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 26.º, n.º 3), assim como de verem protegida a liberdade de consciência de cada um, sobretudo em matéria cívica e moral, com o Estado a respeitar e fazer respeitar a objecção de consciência quanto à frequência, pelos filhos menores, da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
Apoiados nesta manifestação de apoio por parte dos cidadãos, apelamos ao Presidente da República para, sempre que necessário, afirmar e fazer honrar estes direitos, liberdades e garantias, que as famílias, os pais e as crianças detêm, nos termos da Constituição e de várias declarações internacionais legalmente aplicáveis, correspondendo, além disso, a direito natural.
Alfragide, 10 de Setembro de 2020
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MANIFESTO
EM DEFESA DAS LIBERDADES DE EDUCAÇÃO
— Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece expressamente que «Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos» (art. 26.º);
— Considerando que o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais especifica que «Os Estados […] comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais» […] e a «assegurar a educação religiosa e moral dos seus filhos em conformidade com as suas próprias convicções» (art. 13.º);
— Considerando que, no Protocolo Adicional n.º 1 à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, os membros do Conselho da Europa convieram em que «O Estado, no exercício das suas funções, que tem de assumir no campo da educação e do ensino, respeitará o direito dos pais a assegurarem aquela educação e ensino consoante as suas convicções religiosas e filosóficas (art. 2.º);
— Considerando que a Convenção Internacional sobre os direitos da criança estabelece que «a criança tem o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles» (art. 7.º);
— Considerando que a Constituição da República Portuguesa garante «a liberdade de aprender e ensinar» como direitos da pessoa humana incluídos no Capítulo dedicado aos «Direitos, Liberdades e Garantias» pessoais (art. 43.º);
— Considerando que a Constituição declara que «Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas» (art. 18.º);
— Considerando que a Constituição garante expressamente que «Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos (art. 36.º);
— Considerando que a Constituição declara que «Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação […]» (art. 68.º);
— Considerando que, em correspondência a este direito insubstituível dos pais e mães à protecção do Estado, a Constituição estabelece que: «Incumbe, designadamente, ao Estado […] «Cooperar com os pais na educação dos filhos» (ar. 67.º);
— Considerando que a Constituição portuguesa proíbe o Estado de «programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas» (art. 43.º);
— Considerando que esta proibição constitucional do art. 43.º proveio do projecto de Constituição do PS, e foi defendida na Assembleia Constituinte pelo Deputado Mário Sottomayor Cardia, em nome do PS, por estas palavras: «Este artigo é contra a unicidade cultural e intelectual. É a recusa da filosofia, da estética oficial, da ideologia oficial e da religião oficial. Do mesmo modo, é a recusa da controle político do conteúdo da cultura e da educação. Na verdade nós, socialistas, não queremos filosofia única nem estética única, nem política única, nem religião única, nem ideologia única». «Nós somos contra a unicidade em matéria de cultura e educação. Nós somos contra essa unicidade, porque entendemos que essa recusa é uma importante salvaguarda contra o totalitarismo»;
— Considerando que a Lei de Bases do Sistema Educativo distingue entre, por um lado, a acção educativa, e, por outro lado, estruturas e complementos e apoios educativos, e que é nas estruturas e complementos ao serviço da acção educativa que inclui a rede escolar, o financiamento e a acção social da educação, a cargo Estado, e não encarrega o Estado da acção educativa (art. 1.º e caps. III ss.);
— Considerando que a Constituição declara que «É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei» (art. 41.º);
— Considerando que a Lei de Bases do Sistema Educativo garante a objecção de consciência na matéria da actual disciplina de Educação para a Cidadania e o Desenvolvimento, quando estabelece que: «São objectivos do ensino básico […] n) Proporcionar, em liberdade de consciência, a aquisição de noções de educação cívica e moral» (art. 7.º);
— Considerando que, no recente caso publicamente noticiado e comentado, Artur Mesquita Guimarães e sua Mulher, pai e mãe de dois filhos alunos da escola pública de Famalicão, oportuna e repetidamente comunicaram às autoridades escolares a sua objecção de consciência quanto à frequência daquela disciplina pelos seus filhos;
— Considerando os termos públicos em que superiores autoridades governamentais e escolares têm recusado atender a esta objecção de consciência, alegando que a disciplina de educação para a cidadania é obrigatória, não sendo diferente «nem de Matemática, nem de História nem de Educação Física»;
— Considerando que esta interpretação se opõe à distinção que a própria Lei de Bases expressamente estabeleceu, quando só para a educação cívica e moral (e não para a Matemática, a História e a Educação Física) a Lei afirmou a pertinência da objecção de consciência;
— Considerando que uma juíza de direito já concedeu aos referidos pais uma providência cautelar contra a decisão do Ministério da Educação que manda anular a passagem de ano daqueles alunos nos dois últimos anos escolares, por não terem frequentado a disciplina de Educação para a Cidadania;
— Considerando, por fim ,os princípios fundamentais da Constituição, designadamente: a dignidade da pessoa humana» (art. 1.º); os direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade» (art. 26.º); a inviolabilidade da liberdade consciência (art. 41.º); o princípio da subsidiariedade do Estado (art. 6.º); e que «O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas» (art. 43.º);
Os cidadãos, abaixo assinados, vêm declarar publicamente, e em especial perante as autoridades do Estado,
- que consideram imperativo que as políticas públicas de educação, em Portugal, respeitem sempre escrupulosamente, neste caso e em todos os demais casos análogos, a prioridade do direito e do dever das mães e pais de escolherem «o género de educação a dar aos seus filhos», como diz, expressamente por estas palavras, a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
— e, em especial e de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo português, respeitem a objecção de consciência das mães e pais quanto à frequência da disciplina de Educação para a Cidadania e o Desenvolvimento, cujos conteúdos, aliás de facto muito densificados do ponto de vista das liberdades de educação em matéria cívica e moral, não podem ser impostos à liberdade de consciência.
Adriano Moreira (Professor de Direito e ex-Director ISCSP; ex-Presidente do CDS)
Afonso Braga da Cruz (Administrador de Empresa)
Alberto de Castro (Professor de Economia da UCP Porto)
Alexandre Patrício Gouveia (Gestor de Empresa)
Amândio de Azevedo (ex-constituinte e deputado; ex-Embaixador da UE)
Ana Cid Gonçalves (Associação Portuguesa de Famílias Numerosas)
André Azevedo Alves (Professor do IEP Universidade Católica)
Aníbal Cavaco Silva (ex-Primeiro Ministro e ex-Presidente da República)
António Araújo (Jurista, Doutor em História, assessor do Presidente da República)
António Bagão Félix (ex-Ministro das Finanças)
António Barreiro (Licenciado em Ciência Política)
António José Sarmento (Director de Colégio Escolar)
D. António Moiteiro, Bispo de Aveiro
António Pinheiro Torres (Advogado; ex-Deputado)
António Santos Castro (Médico)
António Vinagre Alfaiate (Empresário)
António Ulisses Cortez (Professor de Direito da UCP)
Bartolomeu Costa Cabral (Lugar-Tenente da Ordem do Santo Sepulcro em Portugal)
Carlos Aguiar Gomes (Presidente da Associação Famílias)
Carlos Alves (Professor de Economia da Universidade do Porto)
David Justino (ex-Ministro da Educação; ex-Presidente do CNE)
D. Duarte de Bragança
Diogo Costa Gonçalves (Professor de Direito Universidade de Lisboa)
Eduardo Oliveira e Sousa (Presidente da CAP)
Fátima Fonseca (Professora do Ensino Secundário)
Fernando Adão da Fonseca (Presidente do Forum para a Liberdade da Educação)
Francisco Carvalho Guerra (ex-Vice-Reitor da Universidade do Porto; Universidade Católica-Porto)
Francisco Vanzeller (Empresário)
Fausto Quadros (Professor de Direito - Universidade Lisboa)
Pe. Gonçalo Portocarrero de Almada
Graça Franco (Rádio Renascença)
Guilherme Valente (Editor, Gradiva)
Gustavo Mesquita Guimarães (Gestor de Empresa)
Helena Matos (Investigadora e colunista; Observador)
Henrique Alexandre da Fonseca (Almirante)
Ilídio Pinho (Empresário, Presidente da Fundação)
Isabel Almeida e Brito (Directora de Colégio)
Isabel Folhadela de Oliveira (Administradora da Têxtil M. Gonçalves)
Isabel Jonet (Economista; Banco Alimentar contra a Fome)
João Borges de Assunção (Professor de Economia Universidade Católica)
João Carlos Espada (Director do Instituto Estudos Políticos da Universidade Católica)
João César das Neves (Professor de Economia - Universidade Católica)
João Luis Mota Campos (antigo Secretário de Estado da Justiça)
João Marques de Almeida (Observador)
João Muñoz (Colégio S. João de Brito)
Joaquim Azevedo (ex-Secretário de Estado da Educação)
Jorge Cotovio (Director de Colégio; Associação Escolas Católicas)
Jorge Pereira da Silva (Director da Faculdade de Direito - Universidade Católica)
Jorge Miranda (ex-constituinte; Professor emérito de Direito - Universidade Lisboa e UCP)
José Adriano Souto Moura (Procurador da República)
José Carlos Seabra Pereira (Professor da Faculdade Letras - Coimbra)
José Luis Ramos Pinheiro (Rádio Renascença)
José Manuel Cardoso da Costa (antigo Presidente do Tribunal Constitucional)
José Manuel Furtado (Director de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital de Guimarães)
José Manuel Moreira (Professor Catedrático emérito da Universidade Aveiro)
José Maria Dias Coelho (Arquitecto)
José Marinho Gomes (Professor)
José Miguel Júdice (Advogado)
José Miguel Sardica (Professor de História Universidade Católica)
José Ribeiro e Castro (Jurista; ex-Presidente CDS; ex-Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura na Assembleia da República)
José Pena do Amaral (Economista; Administrador do BPI)
Laurinda Alves (jornalista)
Luis Mira Amaral (antigo Ministro da Indústria)
Luis Palha da Silva (antigo Secretário de Estado Comércio)
Luis Penha e Costa (Jornalista)
Luis de Sousa de Macedo (antigo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros)
Manuel Braga da Cruz (Professor de Sociologia Política - Universidade Católica)
Manuel Carneiro da Frada (Professor de Faculdade de Direito da Universidade Porto)
D. Manuel Clemente (Cardeal Patriarca de Lisboa)
Manuel Porto (Professor da Universidade de Coimbra; ex-Presidente Conselho Nacional Educação)
Manuel Vaz (Professor de Direito, Universidade Católica - Porto)
Manuela Ferreira Leite (Economista; ex-Ministra da Educação e das Finanças)
Maria do Carmo Seabra (Professor de Economia Universidade Nova; ex-Ministra da Educação)
Maria João Avilez (Jornalista)
Mário Pinto (Professor emérito, ISCTE e Universidade Católica)
Miguel Morgado (ex-deputado, Professor no IEP Universidade Católica)
Miguel Sampayo (Economista)
Nilza de Sena (Professora do ISCSP da Universidade de Lisboa)
Nuno Rogeiro (Professor Universitário; Comentador de Política)
Patrícia Fernandes (Professor de Universidade, UBI e Minho)
Paulo Adragão (Professor de Direito, Universidade Porto)
Paulo Tunhas
Pedro Barbas Homem (Reitor da Universidade Europeia)
Pedro Ferraz da Costa (Empresário)
Pedro Garcia Marques (Professor de Direito da UCP)
Pedro Lomba (Professor de Direito; Advogado)
Pedro Marques de Sousa (Gestor de Empresas)
Pedro Passos Coelho (Professor de ISCSP; ex-Primeiro Ministro)
Pedro Roseta (ex-Constituinte; ex-Embaixador UNESCO; ex-Ministro Cultura)
Pedro Sampaio Nunes (antigo Secretário de Estado da Ciência e Inovação)
Pedro Sena da Silva (Empresário)
Raquel Correia da Silva
Rita Lobo Xavier (Professor de Direito, Universidade Católica – Porto)
Rita Seabra Brito (Professor de IEP Universidade Católica)
Rodrigo Queirós e Melo (Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular)
Roque da Cunha Ferreira (Médico, Doutorado em Gestão)
Rui de Moura Ramos (antigo Presidente do Tribunal Constitucional)
Rui Machete (Professor de Direito; ex-deputado; ex-Ministro Negócios Estrangeiros)
Rui Medeiros (Professor de Direito Universidade Católica)
Rui Vieira de Castro (Empresário)
Sérgio Sousa Pinto (Deputado)
Sofia Galvão (Advogada, antiga Secretária de Estado da Administração Pública)
Teresa Ferraz da Costa
Teresa Nogueira Pinto (Doutoranda Relações Internacionais)
Vasco de Mello (Presidente do Grupo José de Mello)
Vasco Rocha Vieira (General; último Governador de Macau)
Zita Seabra (Editora)
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