Petição Pública
Petição pela equidade no acesso a tratamento por parte dos doentes portadores de doença celíaca: comparticipação dos produtos alimentares isentos de glúten alternativos aos convencionais

Assinaram a petição 1 003 pessoas
A doença celíaca é uma doença autoimune, crónica, que acomete, atualmente, cerca de 15000 a 20000 Portugueses. A causa da doença é conhecida: a ingestão de glúten. Este evento despoleta a imediata formação de auto-anticorpos que atacam vários órgãos do corpo, tendo portanto uma implicação danosa multiorgânica, mesmo sem sintomas percetíveis pelo doente. Tem por único tratamento uma dieta estritamente isenta de glúten. O seu cumprimento implica o exclusivo consumo de produtos alimentares isentos de glúten, sem qualquer exceção, durante toda a vida destes doentes. A ingestão de uma dose de glúten tão baixa quanto 20 ppm (equivalente a uma migalha de pão) constitui perigo para estes doentes. Está já estabelecida a relação entre linfoma de células T e adenocarcinoma duodenal (neoplasias de progressão rápida) e a doença celíaca refratária (doentes com auto-anticorpos ativos). O glúten encontra-se em 3 cereais: trigo, centeio e cevada. Está assim presente nos principais alimentos que constituem a base da dieta Portuguesa: pão, massas, bolos, bolachas, entre outros. Os alimentos similares isentos de glúten alternativos a estes têm um custo 3 a 10 vezes superior aos alimentos regulares (com glúten). O custo mensal médio estimado de uma dieta sem glúten é cerca de 40% superior ao custo mensal médio de uma dieta convencional.
A doença celíaca reveste-se da particularidade de não necessitar de medicamentos ou produtos de apoio para a sua gestão, mas sim de alimentos, adquiridos em espaços comerciais não especializados. Na Europa existem alguns mecanismos que permitem o acesso a estes alimentos alternativos por parte dos doentes celíacos a preços similares aos dos alimentos convencionais (como exemplo, os espaços comerciais têm 2 preços diferentes para estes alimentos isentos de glúten e aquando da sua aquisição é aplicado o preço reduzido aos portadores de cartão identificativo da doença).
As duas medidas atuais de apoio do Estado Português a estes doentes não respondem de forma suficiente às suas reais necessidades. Por um lado, a bonificação por deficiência associada ao abono de família para crianças e jovens, da Segurança Social, destina-se apenas a esta faixa etária, e durante um estreito período das suas vidas, quando a doença celíaca está longe de ser uma doença exclusivamente pediátrica (de facto, a maior parte dos diagnósticos é feita atualmente na idade adulta). Por outro lado, a possibilidade de apresentar em sede de IRS as despesas associadas à aquisição de alimentos isentos de glúten na rubrica de despesas de saúde (atualmente, dedutíveis à coleta em 15% do seu valor, até ao máximo de 1000€, por agregado familiar) é igualmente insuficiente.
Em Portugal preconiza-se um Serviço Nacional de Saúde tendencialmente gratuito, onde se inclui a comparticipação dos custos associados à gestão e manutenção da saúde dos seus residentes. Ora, sendo o único tratamento disponível para a doença celíaca a obrigatoriedade para toda a vida de uma dieta rigorosa e exclusivamente baseada na ingestão de alimentos isentos de glúten, estando o glúten presente nos alimentos convencionais que constituem a base da dieta Portuguesa e sendo os alimentos isentos de glúten alternativos a estes reconhecidamente mais onerosos que os convencionais, é adequado que o Estado Português assuma uma comparticipação nos custos de aquisição de alimentos isentos de glúten por parte dos doentes celíacos, uma vez que a dieta que praticam é uma imposição da sua doença e não uma opção. Assim, os abaixo assinados peticionam a comparticipação financeira dos custos de aquisição dos produtos alimentares isentos de glúten que sejam alternativos àqueles com glúten, num modelo similar ao praticado noutros países da Europa.
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