Petição Pela manutenção do Ensino do Português nas Comunidades Portuguesas
Para: Assembleia da República
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República
Cidadãos constantes das listas anexas, vêm, no exercício do seu direito de petição, expor e requerer a V. Exa. o seguinte:
1. Preocupados pela intenção do Governo em estabelecer uma propina de 120 euros por inscrição de cada aluno que queira frequentar os cursos de língua e cultura portuguesa no estrangeiro, sem consulta prévia aos organismos directamente envolvidos e aos representantes das comunidades portuguesas (tais como: as associações e comissões de pais, os conselheiros das comunidades, os representantes sindicais e os professores) consideram que a concretização de tal medida é manifestamente um acto de injustiça e uma medida ilegal, uma vez que o direito dos filhos dos emigrantes ao ensino de português se encontra consagrado constitucionalmente no art. 74. 1 e 2 i) da Constituição da República Portuguesa e há anos que milhares de crianças e jovens portugueses têm tido o direito à frequência do EPE gratuitamente.
2. Há cerca de uma dezena de anos que os sucessivos governos têm vindo criando cada vez mais dificuldades à frequência do EPE, reduzindo sistematicamente o orçamento para ele previsto; aumentando constantemente o número de alunos necessários à constituição e funcionamento dos cursos; desvalorisando a situação profissional dos professores; transferinfo do ME a responsabilidade do EPE para o MNE,mais concretamente para o Instituto Camões, uma instituição que tradicionalmente estava mais vocacionada para o ensino de português a estrangeiros. A fragilização e instabilidade constante introduzida na rede de ensino pela política dos sucessivos governos fomenta o desinteresse de pais e alunos, faz diminuir o número de professores e, na situação actual, a introdução de uma propina de 120 euros seria um golpe mortal da rede do EPE visando o seu fim definitivo.
3. A liquidação indirecta deste direito constitucional terá consequências muito graves para a existência futura das Comunidades Portuguesas, uma vez que sem portugueses (a falar a nossa língua e a dar testemunho da nossa cultura) não existem Comunidades Portuguesas dignas desse nome e ligadas verdadeiramente ao nosso país. Além disso, poderá criar a Portugal graves problemas de soberania, na medida em que o país se arrisca no futuro a ter milhões de cidadãos portugueses que, de facto, são apenas estrangeiros com passaporte português, incapazes de compreender a situação política, económica, social e cultural de Portugal, embora com o direito de intervenção na eleição e composição dos nossos orgãos de soberania e nas suas decisões.
4. Os cursos de língua e cultura portuguesa deveriam ser vistos como uma demonstração de reconhecimento do nosso governo pela estreita ligação que os portugueses no estrangeiro mantêm relativamente à língua e cultura da sua pátria.
Tanto o programa do actual governo como várias entidades políticas têm
mencionado a importância e, até a prioridade, de manter vivas nas comunidades a nossa língua e cultura. Assim, os cursos de LCP deverão ser vistos como um investimento para o futuro e não para um indesejável encargo económico a ser suportado, ainda que apenas parcialmente, pelos encarregados de educação.
É inaceitável que crianças e jovens portugueses fiquem excluídos de frequentar os cursos se os pais, por impossibilidade económica ou outras razões, não pagarem as referidas propinas.
5. Pelas razões expostas e tendo em conta que a rede de ensino constitui juntamente com a rede consular um dos vectores fundamentais de ligação das Comunidades Portuguesas ao Estado Português, os cidadãos subscritores exigem e requerem uma alargada discussão pública e a aprovação na Assembleia da República de medidas alternativas às que põem em perigo o direito à manutenção e continuidade de um direito constitucional das Comunidades Portuguesas espalhadas pelo Mundo.