Petição Portugal, ratifique a Convenção 189 da OIT !
Para: Assembleia da República
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Portuguesa
Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República
Assunto: Trabalho doméstico digno-ratificação da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e alteração da lei do serviço doméstico.
A Associação Comunidária, organização sem fins lucrativos, com número de Identificação Fiscal n.º 508438330 e signatários/as vêm, perante à vossa presença, apelar que Portugal, ratifique a Convenção 189 da OIT em prol do trabalho doméstico digno e proceda às alterações do da lei do serviço doméstico em Portugal que não sofre qualquer alteração desde 1992, ou seja, há 20 anos.
Atualmente o contrato de trabalho doméstico é legislado pelo regime especial, Decreto Lei 235/92, que até o presente momento encontra-se em vigor, pelo que pede-se pela revogação e alteração deste regime adaptando-o as regras da Convenção 189 da OIT bem como tornando eficaz a sua implementação.
O trabalho doméstico em Portugal é prestado em grande número por mulheres migrantes e muitas delas não documentadas. Isto porque a lei não é eficaz e falta para estas empregadas, uma fiscalização ativa dos Órgãos governamentais quando se trata de trabalho doméstico.
É fácil compreender a suma importância e necessidade emergente de uma mudança legislativa quanto ao trabalho doméstico de forma a enquadrar as regras mínimas transpostas pela Convenção 189 da OIT na legislação local.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, o setor dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas ainda é insuficientemente regulamentado e, em grande parte, informal. Dados da OIT mostram que há cerca de 53 milhões de pessoas atuando na área. Devido à informalidade e à falta de regulamentação, estima-se que esse número possa chegar a 100 milhões de pessoas, sendo que grande parte destes (as) trabalhadores (as) encontram-se na Europa.
Na Convenção 189 são estabelecidos direitos fundamentais que devem ser comuns aos trabalhadores (as) domésticos (as) , como horas de trabalho razoáveis; pagamento de salário mínimo, onde houver; descanso semanal de no mínimo 24 horas consecutivas; esclarecimento prévio sobre termos e condições do emprego, respeito à liberdade sindical e direito à negociação coletiva.
O documento é organizado em 27 artigos, que tratam de definições do termo, direitos humanos e fundamentais do trabalho, proteção contra abusos, condições equitativas, contratos de trabalho, proteção a trabalhadoras e trabalhadores migrantes, moradia, jornada de trabalho, remuneração mínima, proteção social, medidas de saúde e segurança, agenciamento de emprego doméstico, acesso a instâncias de solução de conflitos e inspeção do trabalho.
Quanto aos empregadores/as, vale mencionar que a formalização do contrato de trabalho doméstico é sempre benéfico, seja pela garantia e segurança de manter-se o registo do trabalhador/a, o/a qual lhe presta o serviço, bem como à título de IRS para dedução de ajuste anual.
Ao ratificar a Convenção 189 da OIT, Portugal será o país pioneiro na Europa a participar desta nobre e fundamental causa, será exemplo para os demais países a dignificar essas pessoas que necessitam com a máxima urgência de uma proteção social, jurídica e acima de tudo humanitária, a fim de melhorar suas condições de trabalho e de vida como trabalhadores/as domésticos/as.
Nesse sentido buscamos a vossa sensibilização e mobilização para a utente promoção e proteção emergente dos direitos humanos para todos (as) as trabalhadoras e trabalhadores domésticos em Portugal, para através do vosso apoio levar a discussão e votação em Assembleia, o projeto lei que proponha a ratificação e aplicação das disposições da Convenção 189 da OIT, bem como a criação de um Órgão Inspector direccionado a implementação do respectivo regime no sentido de influenciar uma positiva mudança legislativa para os/as trabalhadores/as domésticos/as.
Termos em que
Pede o Deferimento.
Lisboa, 31 de Outubro de 2012.
Associação Comunidária
www.comunidaria.org
Apoio: Campanha 12<12 http://www.ituc-csi.org/domestic-workers-12-by-12.html